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(7) LEI 13.675 - SUSP (INTEGRAÇÃO OPERACIONAL (ART. 10, §2º -, ART. 14),…
(7) LEI 13.675 - SUSP
INTEGRAÇÃO DE DADOS E INFOS
ART. 14 - É DE RESPONSABILIDADE DO MESP
DISPONIBILIZAR SISTEMA
PADRONIZADO
INFORMATIZADO
SEGURO
ENTRE INTEGRANTES DO
SUSP
APOIAR E AVALIAR
PERIODICAMENTE
A INFRA TECNOLOGICA
E A SEGURANÇA
DOS PROCESSOS
DAS REDES
E DOS SISTEMAS
ESTABELECER CRONOGRAMA
P/ ADEQUAÇÃO DOS INTEGRANTES DO
SUSP
ÀS NORMAS E PROCEDIMENTOS
DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA
INTEGRAÇÃO OPERACIONAL
ART. 10, §2º -
ART. 14
CONTROLE DE EFICÁCIA E EFICIÊNCIA
ART. 11 - O MESP FIXARA
ANUALMENTE :calendar:
METAS DE EXCELÊNCIA
VISANDO
PREVENÇÃO
REPRESSÃO
DAS INFRAÇÕES
PENAIS
E ADM
E DOS DESASTRES
E UTILIZARÁ
INDICADORES PÚBLICOS
QUE DEMONSTREM
OS RESULTADOS PRETENDIDOS
Art. 13 - O MESP
RESPOSNSAVÉL PELA
GESTÃO DO SUSP
DEVERÁ
ORIENTAR
ACOMPANHAR
AS ATIVIDADES DOS ÓRGÃOS INTEGRADOS DO SISTEMA
ALÉM DE PROMOVER AS AÇÕES
APOIAR OS PROGRAMAS
DE APARELHAMENTO
E MODERNIZAÇÃO
DOS ÓRGÃOS DE SPDP DO PAÍS
SNIGSDPS
IMPLEMENTAR
MANTER
EXPANDIR
AS RESTRIÇÕES QNT AO SIGILO
EFETIVAR INTERCAMBIO
EXPERIÊNCIAS
TÉCNICAS
OPERACIONAIS
ENTRE ÓRGÃOS POLICIAIS
FEDERAL
ESTADUAL
DISTRITAL
MUNICIPAL
VALORIZAR A AUTONOMIA
TÉCNICA, CIENTIFICA E FUNCIONAL
DOS INSTITUTOS OFICIAIS
PROMOVER
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
NAS DIMENSÕES
OPERACIONAL
ÉTICA
E TECNICO-CIENTFICA
REALIZAR
ESTUDOS E PESQUISAR
E
CONSOLIDAR
DADOS E INFOS
SOBRE
CRIMINALIDADE
VITIMIZAÇÃO
COORDENAR ATIV. DE INTELIGÊNCIA COM SISBIN
DESENV. DOUTRINA
DE INTELIGÊNCIA POLICIAL
AUXÍLIO
TÉCNICO-OPERACIONAL
🔧⚙
A UNIÃO
PODERÁ
APOIAR
ESTADOS
DF
MUNICIPIOS
QUE NÃO DISPUSEREM
DE CONDIÇÕES
TÉCNICAS
E OPERACIONAIS
NECESSÁRIAS
A IMPLEMENTAÇÃO DO SUSP
FINANCEIRO
:moneybag:
OS RECURSOS DO FNSP E FUNPEN
REGULAMENTO DISCIPLINARÁ
RESPEITANDO
ATRIBUIÇÃO DA CF
ASPECTOS GEOGRÁFICOS
POPULACIONAIS
SOCIOECONOMICOS
METAS E RESULTADOS