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(1) LEI 13.675 - SUSP (Art. 1º - ESTA LEI (FINALIDADE: PRESERVAÇÃO (POR…
(1) LEI 13.675 - SUSP
Art. 1º - ESTA LEI
INSTITUI O SUSP
E CRIA A PNSPDS
FINALIDADE:
PRESERVAÇÃO
DA ORDEM PÚBLICA
E DA INCOLUMIDADE
DAS PESSOAS
DO PATRIMÔNIO
POR MEIO DE ATUAÇÃO
CONJUNTA
COORDENADA
SISTEMICA
E INTEGRADA
DOS ÓRGÃOS DE SEG. PÚBLICA
DA UNIÃO
DOS ESTADOS
DO DF
E DOS MUNICIPIOS
EM ARTICULAÇÃO COM A SOCIEDADE
Art. 2º - A SEG. PÚBLICA
É
DEVER
DO ESTADO
E
RESPONSABILIDADE
DE TODOS
COMPREENDENDO
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
Art. 3º - COMPETE
Á UNIÃO
ESTABELECER A PNSPDS
AOS E, DF, M
ESTABELECER SUAS POLÍTICAS
OBS AS DIRETRIZES DA
POLÍTICA NACIONAL
Art. 4º - PRINCÍPIOS DA PNSPDS
I) RESPEITO
AO ORDENAMENTO JURÍDICO
E AOS DIREITOS E GARANTIAS IC
II)
PROF. DA SEG. PÚBLICA
PROTEÇÃO
VALORIZÇÃO
RECONHECIMENTO
III)
PROTEÇÃO
DOS DIR. HUMANOS
RESPEITOS
AOS DIR. FUNDAMENTAIS
PROMOÇÃO
DA CIDADANIA
E DA DIG. DA PESSOA HUMANA