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CITAÇÃO
Art. 246 CPC
Conceito: "Forma de integração e informação…
CITAÇÃO
- Art. 246 CPC
- Conceito: "Forma de integração e informação do réu (executado ou interessado) à relação processual."
- Princípio da Inevitabilidade;
- citação é PESSOAL;
- representante/procurador do réu
- Despacho que ordena citação: interrompe prescrição.
1) POSTAL:
- REGRA DO CPC;
- Art. 247 do CPC;
- Exceção ao Princípio da Territorialidade: magistrado pode praticar atos processuais dentro dos limites territoriais
- desnecessidade de cooperação entre juízes (carta precatória);
- o correio só pode ir no endereço indicado no mandado.
CITAÇÃO POSTAL E PESSOA JURÍDICA
- Teoria da Aparência
- Citação válida:
- pessoa c/ poderes de gerência
- pessoa responsável pela administração
- pessoa responsável pelas correspondências
.
CITAÇÃO EM CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS E FECHADOS (LOTEAMENTOS COM CONTROLE DE ACESSO
- Citação válida se entregue ao porteiro (responsável pelo recebimento de correspondência)
RECUSA DE RECEBIMENTO
- declaração por escrito que o destinatário está ausente, sob as penas da lei.
2) POR OFICIAL DE JUSTIÇA
- situação excepcional;
- a citação do réu pode ser feita em qualquer lugar em que este se encontre (o oficial de justiça tem a liberdade de citar em outros lugares);
- casos específicos determinados em lei; OU
- a requerimento da parte, com justificativa do motivo
PROCESSO DE EXECUÇÃO (TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS)
- NÃO CITA MAIS POR OFICIAL
CITAÇÃO POSTAL FRUSTRADA:
- autoriza citação por oficial
CITAÇÃO POSTAL EM CASO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- oficial de justiça tem de ir lá penhorar os bens (atos de constrição)
3) POR HORA CERTA
- citação ficta
- casos de réu se ocultando
- oficial comparece ao endereço 2 dias;
- no 3o, estando ou não o réu presente, cita por hora certa.
-
5) POR EDITAL
- Citação Ficta por excelência;
- 2 publicações eletrônicas:
- site do tribunal;
- plataforma do CNJ
- local incerto ou ignorado
- local de difícil acesso.
SE INSUFICIENTES:
- Juiz determinará publicação por outros meios
- poderá jornal, mas não mais obrigatório;
- Art. 257, p. único
5) PELO ESCRIVÃO
- ante o comparecimento espontâneo do réu em secretaria
- NÃO SERÁ REALIZADA A CITAÇÃO, SALVO PARA EVITAR PERECIMENTO DE DIREITO (LIMINAR URGENTE)
- Art. 244 CPC;
- POSTAL;
- OFICIAL
b) Falecimento de cônjuge (companheiro) ou parente (consanguíneo/afim; linha reta/colateral) em 2o grau: NO DIA do falecimento e por 7 dias seguidos
c) Casamento, nos 3 dias seguintes
-
-
- CITANDO MENTALMENTE INCAPAZ OU IMPOSSIBILITADO
- Necessidade de perícia (juiz)/ família apresenta declaração de médico atestando veracidade da incapacidade
- Nomeação de curador que receberá a citação!!!
4) CITAÇÃO ELETRÔNICA
- Art. 246 do CPC
- PJ´s de direito público/privado: devem manter cadastro atualizado para recebimento de citação
- Lei 11.419/2006 (arts. 5o e 6o);
- prazo p/ considerar citado: 10 dias do recebimento
EXCEÇÃO:
- microempresas;
- empresas de pequeno porte