CITAÇÃO

  • Art. 246 CPC
  • Conceito: "Forma de integração e informação do réu (executado ou interessado) à relação processual."
    • Princípio da Inevitabilidade;
  • citação é PESSOAL;
    • representante/procurador do réu
  • Despacho que ordena citação: interrompe prescrição.

1) POSTAL:

  • REGRA DO CPC;
  • Art. 247 do CPC;
  • Exceção ao Princípio da Territorialidade: magistrado pode praticar atos processuais dentro dos limites territoriais
    • desnecessidade de cooperação entre juízes (carta precatória);
  • o correio só pode ir no endereço indicado no mandado.

2) POR OFICIAL DE JUSTIÇA

  • situação excepcional;
  • a citação do réu pode ser feita em qualquer lugar em que este se encontre (o oficial de justiça tem a liberdade de citar em outros lugares);
  • casos específicos determinados em lei; OU
  • a requerimento da parte, com justificativa do motivo

3) POR HORA CERTA

  • citação ficta
  • casos de réu se ocultando
  • oficial comparece ao endereço 2 dias;
  • no 3o, estando ou não o réu presente, cita por hora certa.

5) POR EDITAL

  • Citação Ficta por excelência;
  • 2 publicações eletrônicas:
    • site do tribunal;
    • plataforma do CNJ
  • local incerto ou ignorado
  • local de difícil acesso.

5) PELO ESCRIVÃO

  • ante o comparecimento espontâneo do réu em secretaria
  • NÃO SERÁ REALIZADA A CITAÇÃO, SALVO PARA EVITAR PERECIMENTO DE DIREITO (LIMINAR URGENTE)
  • Art. 244 CPC;
  • POSTAL;
  • OFICIAL

b) Falecimento de cônjuge (companheiro) ou parente (consanguíneo/afim; linha reta/colateral) em 2o grau: NO DIA do falecimento e por 7 dias seguidos

c) Casamento, nos 3 dias seguintes

a) Culto Religioso

4) Doença Grave

NÃO SE FARÁ A CITAÇÃO

  • OFICIAL DE JUSTIÇA
  • CITANDO MENTALMENTE INCAPAZ OU IMPOSSIBILITADO
  • Necessidade de perícia (juiz)/ família apresenta declaração de médico atestando veracidade da incapacidade
  • Nomeação de curador que receberá a citação!!!

CITAÇÃO POSTAL E PESSOA JURÍDICA

  • Teoria da Aparência
  • Citação válida:
    • pessoa c/ poderes de gerência
    • pessoa responsável pela administração
    • pessoa responsável pelas correspondências
      .

CITAÇÃO EM CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS E FECHADOS (LOTEAMENTOS COM CONTROLE DE ACESSO

  • Citação válida se entregue ao porteiro (responsável pelo recebimento de correspondência)

RECUSA DE RECEBIMENTO

  • declaração por escrito que o destinatário está ausente, sob as penas da lei.

PROCESSO DE EXECUÇÃO (TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS)

  • NÃO CITA MAIS POR OFICIAL

CITAÇÃO POSTAL FRUSTRADA:

  • autoriza citação por oficial

CITAÇÃO POSTAL EM CASO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

  • oficial de justiça tem de ir lá penhorar os bens (atos de constrição)

POSSIBILIDADE DE CITAR POR HORA CERTA NA PESSOA DO PORTEIRO

4) CITAÇÃO ELETRÔNICA

  • Art. 246 do CPC
  • PJ´s de direito público/privado: devem manter cadastro atualizado para recebimento de citação
  • Lei 11.419/2006 (arts. 5o e 6o);
  • prazo p/ considerar citado: 10 dias do recebimento

EXCEÇÃO:

  • microempresas;
  • empresas de pequeno porte

SE INSUFICIENTES:

  • Juiz determinará publicação por outros meios
    • poderá jornal, mas não mais obrigatório;
  • Art. 257, p. único