Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Confissão - Provas em espécie (Há algumas restrições à eficácia da…
Confissão - Provas em espécie
Confissão
é a declaração da parte que reconhece como verdadeiros fatos que são contrários ao seu próprio interesse e favoráveis aos do adversário.
Objeto da confissão
Somente poderá ocorrer confissão da ocorrência dos
fatos
alegados
Jamais serão confessadas as
consequências jurídicas
que possam advir dos fatos alegados
Não se confunde a confissão com a renúncia ao direito ou com o reconhecimento jurídico do pedido
estes envolvem não apenas os fatos controvertidos, mas o direito discutido.
Consequência principal da confissão
O juiz não está obrigado a dar valor absoluto à confissão
deverá cotejá-la com os demais elementos de convicção
A presunção de veracidade dos fatos dela decorrente é
relativa
, não absoluta.
Há algumas restrições à eficácia da confissão. Entre elas:
• A confissão será ineficaz se feita por quem
não for capaz de dispor do direito
a que se referem os fatos confessados.
• A confissão feita por um
representante
somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
• Não se admite confissão em juízo de fatos relativos a
direitos indisponíveis
(art. 392).
• A confissão
não supre a exigência da apresentação de instrumento público
, para comprovar a existência de negócio jurídico que o exige, como de sua substância (CPC, art. 406).
• Quando houver
litisconsórcio
, a confissão de um não poderá prejudicar os demais.
• Nas ações que versarem sobre bens imóveis,
a confissão de um dos cônjuges ou companheiros não valerá sem a do outro
, salvo no regime da separação absoluta de bens (art. 391, parágrafo único).
É considera
irrevogável e irretratável
a confissão
Contudo, é permitido que ela seja
anulada
, caso decorra de
erro de fato ou de coação.
Processo em tramite
A anulação deve ser obtida em ação própria
proposta exclusivamente pelo confitente
Processo com transito em julgado
O instrumento que revê a coisa julga é a ação rescisória
As hipóteses de cabimento estão previstos no artigo 966 do CPC
O Novo CPC não previu a hipótese de confissão inválida na ação rescisória
precisaríamos adaptar de forma interpretativa os dispositivos III e VI do 966 do CPC para encaixar uma possível ação rescisória.