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Depoimento pessoal - Provas em espécie (Instância (Pode ser determinado…
Depoimento pessoal - Provas em espécie
É considerado um meio de prova
Objetivo:
obter a confissão a respeito de fatos relevantes para a causa.
Instância
Pode ser determinado de oficio pelo juiz
Neste caso há de se diferenciar do interrogatório
No interrogatório não cabe confissão tácita decorrente de não comparecimento à audiência
A requerimento da parte adversária
Ninguém pode requerer o próprio depoimento pessoal
Tem-se admitido que, além do adversário, possa o Ministério Público, na condição de fiscal da ordem jurídica, requerê-lo.
O depoimento pessoal da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo
poderá ser colhido por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real
o que poderá ocorrer, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento
Quem poderá prestar o depoimento pessoal
pessoa física que figura como parte no processo
Se for pessoa jurídica
será prestado por seus representantes legais
Ou pelos prepostos por ela indicados, desde que tenham
poderes para confessar
e conhecimento dos fatos.
Por procurador
tem prevalecido o entendimento de que isso é possível
desde que tenha
poderes especiais para confessar
, finalidade precípua do depoimento.