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Função essencial à justiça (Ministério público (Defende sociedade)…
Função essencial à justiça
Ministério público
(Defende sociedade)
Pricípios
Indivisibilidade
Troca de membro, porém mesmo processo
Independência funcional
Membro não subordinado a ninguém
Unidade
Instituição única
Garantias
Irredutibilidade de subsídios
Inamovibilidade
Vitaciedade
Estabilidade após 2 anos
Vedações
Receber qualquer dinheiro extra
Exercer advocacia
Participar de sociedade comercial
Exercer qualquer outra função pública, salvo magistério
Exercer atividade politico partidária
Receber auxílios/ contribuições pessoas físicas, entidades públicas ou privadas
Exercer advocacia no tribunal por 3 anos (quarentena)
MPU
MPT
MPM
MPF
MPDFT
Chefe PGR
Nomeado pelo Presidente e aprovado pela maioria absoluta do senado
+35 anos
Mandato:2 Anos. permitida a recondução
Destituição: Presidente+maioria absoluta do senado
MPE
Chefe: PGJ
*Também é chefe do MPUDFT
Mandato: 2 anos. Permitida uma recondução
Destituição: Poder legislativo
No caso MP: Assembleia legislativa
No caso MPDFT: Senado
Nomeado pelo chefe do executivo
no caso MPDFT: Presidente
No caso MPE: Governador
Advocacia pública
(Defende União)
Procuradoria do Estado e DF
Procuradoria do Município
AGU
Procuradoria do BACEN
Procuradoria da fazenda nacional
Procuradoria Federal (Autarquias)
Advogado da União
Atributos
Consultoria e assessoramento do poder Executivo
Representação Judicial e Extrajudicial da União
Faz parte do Poder Executivo
Procuradores estabilidade: 3 anos
Defensoria pública
("Pobres")
DPU / DPE
Autonomia / Produz própria lei orçamentaria
Princípios
Unidade
Indivisibilidade
Independência funcional
Vedação: exercer advocacia
Garantia: Inamoviblidade
Instituição permanente
Remuneração por subsídios
Advocacia
("Rico")
Princípios
Indispensabilidade
(advogado essencial ao processo)
Exeções:
PAD
Habeas corpus
Juizado especial
Inquérito policial
Inviolabilidade