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SUCESSÃO LEGÍTIMA (ORDEM: HERDEIROS LEGÍTIMOS (salvo: regime de comunhão…
SUCESSÃO LEGÍTIMA
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DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
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ex: autor da herança tem um herdeiro que morreu, aí os herdeiros desse que morreu terão direito de representação na herança
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HERDEIROS NECESSÁRIOS
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por isso não podem ser totalmente excluídos da sucessão (se forem da testamentária terão algo na legítima)
O QUE É?
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testamento caduco: legatário (amigo) falece antes do testamentário, até porque não existe direito de representação em sucessão testamentária
RENÚNCIA
se renunciar a herança de uma pessoa, pode representá-la na sucessão de outra
ex: renunciou à herança do pai, mas pode representar na herança do avô
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PARTE DISPONÍVEL
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pode deixar tudo para um filho só, esse ficando com 75% (50% é a parte disponível + 25% da metade da legítima, se forem só 2 filhos)
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SUCESSÃO
ESTIRPE
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netos do avô, que tem pai pré-morto
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