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3 - RESOLUÇÃO 1.007/99 (ART. 22 - CONSIDERA-SE (NÍVEL (SÃO OS GRAUS DE…
3 - RESOLUÇÃO 1.007/99
DIREITO DE PETIÇÃO
O QUE É?
É UM DIREITO DO SERVIDOR
DE AVOCAR O PODER PÚBLICA
P/ SITUAÇÃO DE SEU INTERESSE
ART. 29 - AO SERVIDOR
É ASSEGURADO O
DIREITO DE PETICIONAR
A REVISÃO DE SEU ENQUADRAMENTO AO
DG
NO PRAZO DE 30 DIAS
:calendar:
DA PUBLICAÇÃO DO APOSTILAMENTO
§1º - DA DECISÃO DO DG
CABERÁ RECURSO À PR DA ALEGO
NO PRAZO DE 30 DIAS
:calendar:
DA DATA DA CIÊNCIA
§2º - À MESA DIRETORA
CABERÁ RECURSO
EM ÚLTIMA INSTÂNCIA ADM
NO PRAZO DE 30 DIAS :calendar:
ATOS COMPLEMENTARES
ART 30. - FICA A MESA DIRETORA
AUTORIZADA A BAIXAR
ATOS E NORMAS COMPLEMENTARES
P/ EXECUÇÃO DESTA RESOLUÇÃO
ART. 22 - CONSIDERA-SE
GRUPO
CONJUNTO CAT. FUNCIONAIS
QUE SE ASSEMELHAM
QUANTO
A
NATUREZA
DO SERVIÇO
E AO
NÍVEL DE CONHECIMENTO
EXIGIDO
CATEGORIA FUNCIONAL
CONJUNTO DE ATRIBUIÇÕES
AGRUPADAS PELA
ESPÉCIE DE ATIVIDADE
E ESPECIALIZAÇÃO EXÍGIVEL AO DESEMPENHO
CLASSE
CONJUNTO DE CAT. FUNCIONAIS
DO MESMO CARGO
E DE MSM VENCIMENTO
CARGO
ATIV. BÁSICA DO QD. DE PESSOAL
CUJO PROVIMENTO
INDIVIDUALIZA
O NÍVEL DE CONHECIMENTO EXÍGIVEL
P/ SEU EXERCÍCIO
E A REMUNERAÇÃO
PADRÃO
POSIÇÃO DO SERVIDOR
NA ESCALA DE VENC. DO CARGO
ID
LETRA
E ALGARISMO ARÁBICO
NÍVEL
SÃO OS GRAUS DE INTRUÇÃO FORMAL
1 - BÁSICO: 1º GRAU
2- MÉDIO: 2º GRAU
3 - SUPERIOR: CURSO SUPERIOR