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12 Penal - Lei de Drogas II (Aspectos processuais (Defesa prévia do…
12 Penal -
Lei de Drogas II
Aspectos
processuais
Aplicados de
forma subsidiária
Processo
Penal e LEP
Ritos da Lei
de Drogas
Sumaríssimo
CMPO
Oral
Consensual
Informal
Processado nos
juizados especiais
Especial
Diretamente
ligados
ao tráfico
Procedimento
especial pela
própria lei
Aplicação
subsidiária
do CPP
Competência
Justiça Comum
Estadual
Inclusive se
ultrapassar
limites dos
estados
Instrumentos
protetivos de
colaboradores
e testemunhas
Empregados pelo
juiz sempre que
recomendado
Usuários
de drogas
Não haverá
prisão em
flagrante
Procedimento
Elabora-se Termo
Circunstanciado
Não há auto de
prisão em flagrante
Encaminha usuário
ao juiz competente
Não havendo
juiz disponível
Procedimento
deve ser adotado
pelo delegado
Providenciar
requisições de
exames e perícias
Usuário deve, caso
deseje, passar por
corpo de delito
Obrigatoriedade
Alegar ter
sofrido violência
Autoridades suspeitam
de violência não alegada
Liberação
após exame
Prisão em
flagrante
Delegado comunicará
ao juiz competente
Remetendo-lhe
cópia do auto lavrado
Será dada vista
ao órgão do MP
Em 24h
Laudo de
constatação
da natureza
e quantidade
da droga
Suficiente para efeito
da lavratura do auto
de prisão em flagrante
Por perito
oficial
Na falta deste, por
pessoa idônea
Perito que subscreve
não será impedido
de participar da
elaboração do
laudo definitivo
Prazo de
conclusão
do inquérito
Preso
30 dias
Solto
90 dias
Possibilidade
de duplição
pelo juiz
Ouvido
o MP
Mediante pedido
justificado do delegado
Recebimento dos
autos pelo MP
Determinar
novas diligências
Elementos
insuficientes
Tentativa de
complementar
IP por obtenção
de novas provas
Oferecer
denúncia
Ocorrência do
fato e autoria
Demonstrados
de forma suficiente
Arrolar até 5
testemunhas
Requerer demais
provas pertinentes
Solicitar
arquivamento
Entender que
não há crime
Autoria não está
demonstrada
Defesa prévia
do acusado
Por escrito
Ocorre quando
denúncia é oferecida
Ordenada
pelo juiz
Prazo de
10 dias
Objetivo
Munir juiz para
fazer primeira
apreciação
Se entender que
denúncia improcede
Impede início
do processo
Rejeita
de plano
Após recebida
Juiz decidirá,
prazo de 5 dias
Aceita
denúncia
Rejeita
denúncia
Determina
novas diligências
Designará
dia e hora
Audiência de
instrução e
julgamento
Determinará
Citação do
acusado
Intimação
MP
Assistente
Requisitará
Laudos periciais.
se for o caso
Afastamento
Cautelar das
Atividades
Pelo juiz
Ao receber
denúncia
Se funcionário
público
Comunicação
ao órgão
Não cabe
Recurso
HC
Mandado de
segurança
Apelação
Não poderá ocorrer sem
recolher-se à prisão
(INCONSTITUCIONAL)
Ressalva
Primário
Bons antecedentes
Reconhecido
na sentença
Medidas Cautelares
Patrimoniais
Decretado
pelo juiz
De ofício
Requerimento
do MP
Representação
do delegado
Ouvido
o MP
Apreensão
de bens
Móveis
Imóveis
Valores
Podem ser
Produto
do crime
Proveito
auferido
Utilização dos
bens apreendidos
por órgãos
Autorização
pelo juiz
Atuação
Prevenção ao uso
indevido de drogas
Atenção e
reinserção
Usuários e
dependentes
Repressão
à produção
e tráfico
Condições
Utilização dos bens
em atividades de
prevenção, reinserção,
e repressão
Ouvir o MP
e SENAD/MJ
Comprovado interesse
público ou social
Sem prejuízo para
produção de prova
Apreensão pelo
delegado de bens
utilizados no crime
Veículo, aeronaves,
embarcações
Maquinários,
utensílios,
equipamentos
Ficarão sob
guarda da polícia
Possibilitado o uso
com autorização do juiz
Exceção
para armas
Respeitando
a Lei 10.826
Apreensão
de dinheiro
Intimação
do MP
Requerer ao juiz conversão
de moeda estrangeira
Compensação
de cheques
Depósito em
conta judicial
Alienação de bens
apreendidos por leilão
Risco de
deterioração
Produto será
depositado em
conta judicial
Perdimento
do produto,
bem, valor
Decidido
pelo juiz
Sequestrado
ou declarado
indisponível
Ao proferir
sentença
de mérito
Revertimento
de valor/produto
apreendidos
ao FUNAD
Valores que não
forem objeto de
tutela cautelar
Após decretado
perdimento em
favor da União
Cooperação
internacional
Legislações
Experiências
Projetos
Programas
Informações
Crimes
Produtores