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NACIONALIDADE (§3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: (IV - de…
NACIONALIDADE
NOÇÕES GERAIS
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povo - nacionais, independentemente do local em que residam
nacionalidade (diferencia nacionais dos estrangeiros; conceito mais amplo) não se confunde com cidadania (aqueles que possuem pleno gozo dos direitos políticos
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TIPOS DE NACIONALIDADE
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A Constituição Brasileira adotou, em regra, o "jus soli"
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§1º - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, SALVO os casos previstos nesta Constituição
deve haver reciprocidade de tratamento em favor dos brasileiros, ou seja, Portugal deverá conferir os mesmos direitos aos brasileiros que lá residam
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§2º - a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, SALVO nos casos previstos nesta Constituição
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Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil
§1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais
§2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios