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LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR (PRINCÍPIO DA ISONOMIA…
LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR
CLÁUSULAS PÉTREAS
Existem Cláusulas Pétreas que limitam o poder de tributação do Estado
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Pode ter instituição/majoração de impostos com
MEDIDA PROVISÓRIA
;
.
O caráter de
URGÊNCIA e RELEVÂNCIA
na edição de MPs pelo Presidente pode ser objeto de interferência do
Poder Judiciário
, caso entenda que houve excesso de poder de legislar (pulando o Legislativo)
Somente Lei Formal pode instituir o recolhimento de ICMS por
ESTIMATIVA
, senão é ofensa ao princ. da Legalidade;
.
Alteração de prazo para recolhimento de tributo
PODE SER FEITA
por ato
INFRALEGAL
, não ofendendo à Legalidade
Município pode aumentar
IPTU
, em
DECRETO
, desde que % seja < inflação
É possível que ato
INFRALEGAL
fixe valor de taxa (ex: ART), DESDE QUE haja
normal LEGAL
limitando valor máximo.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA
Capacidade Contributiva
CF/88 fala que IMPOSTOS precisam segui-la, mas STF entende que
TODOS OS TRIBUTOS
devem seguir;
Cada tributo de forma
DISTINTA
Progressividade de alíquotas
IPVA:
(a) Fato de IPVA ter alíquotas diferenciadas
não significa
progressividade.
ITBI:
(a)
Inconstitucional
lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI, com base no valor venal do imóvel.
IPTU:
(a)
Inconstitucional
lei que tenha estabelecido alíquotas progressivas para IPTU, salvo para assegurar função social da propriedade urbana;
(b) Pode haver
progressividade
no IPTU pelo
escalonamento crescente da base de cálculo
(valor venal do imóvel).
ITCMD:
(a) STF entende que ITCMD
pode ser tributado em alíquotas progressivas,
por ser possível graduá-lo conforme capacidade contributiva de cada um.
Discriminação tributária com base na função ou ocupação
Fere
a Isonomia:
Ex: Simples Nacional.
Profissionais liberais podem agora participar assim como pequenas empresas.
Não fere
a Isonomia:
Ex: Simples.
Profissionais liberais não podiam participar do Simples, por poderem competir no mercado.
Empresa contratando empregado de +40 anos
Lei que cria isenções
não viola a Isonomia;
Lei se utiliza de caráter extrafiscal para estimular comportamento do contribuinte.
SE PERMITE A DISTINÇÃO
, para fins tributários, entre empresas comerciais e prestadoras de serviços, bem como entre diferentes ramos da economia.
Ex: sobrecarga imposta aos bancos comerciais e entidades financeiras.
(contribuição previdenciária sobre a folha de salários)
CF/88
permite
isso.
Fere a Isonomia
LC Estadual que isenta membros do MP de custas judiciais, notariais, cartoriais, etc.
Não se pode importar veículos usados
- Isso não fere a Isonomia
STF entende que exclusão do arrendamento mercantil do campo de aplicação do regime aduaneiro especial de
ADMISSÃO TEMPORÁRIA NÃO FERE A ISONOMIA
STF entendeu como
INCONSTITUCIONAL
tratamento discriminatório entre Servidores Públicos da União x Estados, DF e Municípios
, em relação ao limite a partir do qual incidiria contrib. previdenciária sobre aposentadorias e pensões.
Jurisprudência: autoridades
FISCAIS
podem requisitar aos bancos
informações $$
dos contribuintes
SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
Não é quebra de sigilo bancário (é sigilo FISCAL);
Desde que haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, e as infos sejam indispensáveis.
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE :forbidden:
Súmula 584
Improvável de cair em prova
Se cair, apenas lembrar que:
Se falar de afastamento dela, apenas de
operações incentivadas;
Se cobrar literal, está certa
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
:red_cross:Qualquer Lei ou Norma legal que altere
PRAZO DE RECOLHIMENTO
de tributo
NÃO SE SUJEITARÁ
aos princípios da:
ANTERIORIDADE ANUAL
ANTERIORIDADE 90ª
:red_cross:
Atualização monetária de tributo: NÃO OBEDECE ANTERIORIDADES
.
:check:
Revogação de Isenção fiscal
(ex: ICMS): significa majoração INDIRETA de tributo >>
OBEDECE
às
ANTERIORIDADES ANUAL e 90ª
.
:red_cross:
Redução/Extinção de DESCONTO
tributário (ex: parcela única IPVA): não é majoração.
NÃO OBEDECE ÀS ANTERIORIDADES
Reduções/Extinções de Isenções
de impostos sobre
PATRIMÔNIO ou RENDA
entram em VIGOR no
1º dia do exercício seguinte
PRINCÍPIO DA NOVENTENA
:red_cross:
PRORROGAÇÃO DE ALÍQUOTA
já aplicada
NÃO OBEDECE À 90TENA
Em regra, para MPs que instituem/majoram tributos, conta-se a 90tena a partir da
DATA DA MP
.
SALVO SE
houver
muitas mudanças
na lei convertida >> conta-se a 90tena a
partir da LEI
PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO
Efeito Confiscatório:
soma de
toda a carga tributária
que o peão está sujeito em relação à mesma pessoa política
É
SUBJETIVO
TAXAS:
podem ter limites
Mínimos e Máximos,
além de
Progressividade de Alíquotas
Multas:
Punitivas: limite de
100%
Moratória: limite de
20%
É cabível,
em sede de controle normativo abstrato
, o
STF examinar
se tributo ofende o princípio da não confiscatoriedade
PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA DA TRIBUTAÇÃO
CF/88 veda diferenciação de tributação entre as regiões do BR
:warning:
ENTRETANTO
, pode haver
CONCESSÕES FISCAIS
do IPI para desenvolver regiões
PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO ÀS ISENÇÕES HETERÔNOMAS
Pela CF88, União não pode celebrar tratados internacionais que confiram isenções aos Estados/municípios
:warning:
MASSSS...
o PR, atuando como
CHEFE DE ESTADO (RFB),
e não como União, pode fazê-lo e
render isenções
PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE TRÁFEGO
CF88: entes não podem cercear seu direito de ir/vir
Logo,
PEDÁGIO
não é tributo, é
PREÇO PÚBLICO