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TEORIA DA NORMA E DO ORDENAMENTO JURÍDICO (Estrutura lógica da norma:…
TEORIA DA NORMA E DO ORDENAMENTO JURÍDICO
Estrutura lógica da norma:
ajuda a entender a estrutura do direito.
Implicação:
um fato implica uma consequência.
. Se é A (antecedente), deve ser B (consequente) -> norma primária (
conduta
)
. Se não B, deve ser C -> norma secundária (
sanção
)
A norma jurídica é válida ou inválida.
A norma sempre vem acompanhada de outra.
Para ser uma norma é necessário ter antecedente e consequente.
A norma jurídica só faz sentido dentro de um ordenamento jurídico ou sistema jurídico.
Ordenamento Jurídico:
é um conjunto de normas jurídicas que pertencem a um determinado território.
Fundamento de validade:
é aquilo que determina quando/que a norma pertence ao sistema, portanto que é válida. (A norma jurídica é válida quando outra norma fundamenta a sua validade.
Características do ordenamento jurídico:
unidade, coerência e completude.
Unidade, porque em território só se pode ter uma.
Uma norma só é jurídica quando tem fundamento de validade, e esse fundamento é outra norma.
A coerência do ordenamento:
dinâmica
Critérios de solução de antinomias, são contradições entre normas.
Critérios cronológico:
prevalece a norma mais nova.
Existe dois tipos de revogações:
.
Tácita:
quando discute.
.
Expressa:
texto riscado/apagado. (quando não se discute).
Critério de Especialidade:
lei especial prevalece sobre lei geral. ( Para casos especiais).
Critério de Hierarquia:
prevalece a norma superior
Critério de Competência:
típico de direitos organizados em uma Federação.
Federação:
organização do Estado, surge da união de estados.
Não existe Hierarquia entre entes federados.
Quando a lei invade em competência o que não é dela, ela é inconstitucional.