Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
(Ocorre quando a ação/processo é analisado duas vezes, duas instâncias.…
Ocorre quando a ação/processo é analisado duas vezes, duas instâncias.
- PRIMEIRA INSTÂNCIA: É formada pelo juiz.
-
-
-
-
- SEGUNDA INSTÂNCIA: Tribunal da Justiça
-
Art. 52, inciso X: comunica o Senado Federal.
-
- STF: recurso extraordinário
Só se pode ser resolvido um caso através da votação, quando os voto são da maioria absoluta.
- JUSTIÇA COMUM: Justiça Estadual (quando a União não se interessa).
- JUSTIÇA FEDERAL: tudo de interesse da União.
-> Na primeira instância o processo teria apenas um juiz, já na segunda instância, o caso será julgado por um colegiado.
INSTÂNCIAS ESPECIAIS: -> STJ ( recurso especial = recurso que transfere o processo de uma instância para outra), TJ, TRF.
INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA: STF, TRF, TRE
-