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NOB/SUAS (CAP VII: VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL (INFORMAÇÃO: A gestão da…
NOB/SUAS
CAP VII:
VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
É caracterizada como uma das funções da política de assistência social e deve ser realizada por intermédio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, e trata:
I – das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios;
II – do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial.
OPERACIONALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir a área da Vigilância
Socioassistencial diretamente vinculada aos órgãos gestores da política de assistência social, dispondo de recursos de incentivo à gestão para sua estruturação e manutenção.
INFORMAÇÃO:
A gestão da informação, por meio da integração entre ferramentas tecnológicas, torna-se um componente estratégico para:
I – a definição do conteúdo da política e seu planejamento;
II – o monitoramento e a avaliação da oferta e da demanda de serviços socioassistenciais.
Na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, a gestão da informação e a
organização de sistemas de informação devem ser priorizadas no âmbito da gestão, com destinação de recursos financeiros e técnicos para a sua consolidação.
MONITORAMENTO:
O monitoramento do SUAS constitui função inerente à gestão e ao controle social, e consiste no acompanhamento contínuo e sistemático do desenvolvimento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em relação ao cumprimento de seus objetivos e metas.
Realiza-se por meio da produção regular de indicadores e captura de informações:
I - in loco; II - em dados provenientes dos sistemas de informação; II - em sistemas que coletam informações específicas para os objetivos do monitoramento.
AVALIAÇÃO:
Para a realização das avaliações a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar a contratação de serviços de órgãos e instituições de pesquisa, visando à produção de conhecimentos sobre a política e o sistema de assistência social.
O Distrito Federal e os Municípios
poderão instituir práticas participativas de avaliação da gestão e dos serviços da rede socioassistencial, envolvendo trabalhadores, usuários e instâncias de controle social.
Os Estados
poderão realizar avaliações periódicas da gestão, dos serviços e dos benefícios socioassistenciais em seu território.
Caberá à União as seguintes ações de avaliação da política, sem prejuízo de outras que venham a ser desenvolvidas:
I - promover continuamente avaliações externas de âmbito nacional; II - estabelecer parcerias com órgãos e instituições federais de pesquisa; III - realizar, em intervalos bianuais, pesquisa amostral de abrangência nacional com usuários do SUAS.
PACTO DE APRIMORAMENTO DO SUAS
Firmado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é o instrumento pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais no âmbito do SUAS.
Se constitui em mecanismo de indução do aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
A periodicidade de elaboração do Pacto será quadrienal, com o acompanhamento e a revisão anual das prioridades e metas estabelecidas.
A União deverá pactuar na CIT, no último ano de vigência do PPA de cada ente federativo, a cada 4
anos, as prioridades e metas nacionais para Estados, Distrito Federal e Municípios.
Os Estados deverão pactuar nas CIBs, no último ano de vigência do PPA dos Municípios, a cada 4
anos, as prioridades e metas regionais e estaduais para os municípios, que devem guardar consonância com as prioridades e metas nacionais.
COMPREENDE:
INDICADORES
Serão apurados anualmente, a partir das informações prestadas nos sistemas oficiais de informações e sistemas nacionais de estatística. Serão instituídos pelo MDS
NÍVEIS DE GESTÃO
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios serão agrupados em níveis de gestão (inicial, básica e plena), a partir da apuração do Índice de Desenvolvimento do SUAS - ID SUAS.
PRIORIDADES E METAS DE APRIMORAMENTO DO SUAS
Serão pactuadas a cada 4 anos na CIT, com base nos indicadores apurados anualmente.
ALCANCE DAS METAS DE APRIMORAMENTO DO SUAS
Será realizado por
meio de ferramenta informatizada, a ser disponibilizada pela União.
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO ALCANCE DAS METAS DE APRIMORAMENTO DO SUAS
Possibilitam o acesso às informações sobre a execução das ações planejadas, as dificuldades encontradas e os resultados alcançados, favorecendo a revisão e a tomada de decisões pelo gestor.
GESTÃO DO SUAS
Cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Estabelece as respectivas competências e responsabilidades comuns e específicas.
Se pautam pela ampliação da proteção socioassistencial em todos os seus níveis.
Contribuindo para a erradicação do trabalho infantil, o enfrentamento da pobreza, da extrema pobreza e das desigualdades sociais, e para a garantia dos direitos.
Comporta 4 tipos de Gestão
da União
dos Estados
do Distrito Federal
dos Municípios
Assumem responsabilidades na gestão do sistema e na garantia de sua organização, qualidade e resultados na prestação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais que serão ofertados pela rede socioassistencial.
Rede socioassistencial
O conjunto integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social mediante articulação entre todas as unidades de provisão do SUAS.
Os Municípios que não aderiram ao SUAS na forma da NOB/SUAS, farão a adesão por meio da apresentação à CIB de seu Estado dos documentos comprobatórios da instituição e funcionamento do conselho, plano e fundo de assistência social, bem como da alocação de recursos próprios no fundo.
PLANOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONCEITO
É um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS na perspectiva do SUAS.
ELABORAÇÃO
É de responsabilidade do órgão gestor da política que o submete à aprovação do conselho de assistência social.
Os entes federativos deverão elaborar a cada 4 anos de acordo com os períodos de elaboração do PPA.
PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO NO SUAS
É realizado pelos entes federativos e objetiva a verificação:
I – do alcance das metas de pactuação nacional e estadual e dos indicadores do SUAS, visando ao reordenamento e à qualificação da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
II – da observância das normativas do SUAS.