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ÓRGÃOS PÚBLICOS (5) CLASSIFICAÇÃO
DOS ÓRGÃOS
Critérios: (b) QTO À…
ÓRGÃOS PÚBLICOS
1) CONCEITO:
"centros de competência sem personalidade jurídica que desempenham funções através de agentes públicos, os quais exprimem a vontade do Estado."
DI PIETRO: unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que a integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado."
CARVALHO FILHO: "compartimento na estrutura estatal a que são cometidas funções determinadas, sendo integrado por agentes que, quando a executam, manifestam a própria vontade do Estado."
HELY LOPES: "é o centro de competência para desempenho de funções, através de um ou vários agentes, cuja atuação é sempre imputada à pessoa jurídica a que pertence."
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3) CARACTERÍSTICAS
DESPERSONALIZADO
- sem personalidade jurídica;
- sem capacidade processual;
- integram as pessoas (dentro);
- parcelas integrantes do todo
- não é sujeito de direito e obrigações em nome próprio;
- Ex: Ação contra a Prefeitura (órgão do município) é impossível;
- tem que entrar contra o MUNICÍPIO.
EXCEPCIONALMENTE admite-se a capacidade processual do órgão, se é ÓRGÃO INDEPENDENTE (clas. qto posição estatal)
- Requisitos:
1) Órgãos de Cúpula:
- Ex: Presidência da República
- Senado
2) Defesa de suas prerrogativas constitucionais
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5) CLASSIFICAÇÃO
DOS ÓRGÃOS
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d) QTO COMPOSIÇÃO
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II) COLEGIADOS, COLETIVOS ou PLURIPESSOAIS
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a) QTO À ESFERA DE AÇÃO
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- I) CENTRAIS:
- área de atuação:
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