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371 e 561 "Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito"…
371 e 561 "Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito"
MBFT -
Municipal
e MBFT -
Estadual
Medidas Adm
a impossibilidade de aplicação de medida adm.
não invalidará
a autuação pela infração de trânsito, nem a imposição das penalidades previstas
Retenção
- quando a irregularidade puder ser sanada no local onde for constatada a infração, o veículo será
liberado tão logo seja regularizada a situação
Se não puder ser sanado, o veículo pode ser retirado por condutor habilitado, **mediante a recolhimento de CLA/CLRV
:bus: transporte coletivo, conduzindo passageiros ou veículo perigoso ou perecível
desde de que não ofereça riscos a segurança
poderá deixar de ser aplicada IMEDIATAMENTE
Remoção
- não será aplicada se o condutor regularmente habilitado, solucionar a causa. - Antes que a operação de remoção tenha sido iniciada ou que a remoção traga mais
prejuízo à segurança e/ou fluidez da via
Só se aplica para veículo devidamente licenciado e que esteja em condições de segurança para a circulação :check:
Recolhimento do Documento
O recolhimento de habilitação deve ser efetuado mediante recibo, sendo que uma das vias será entregue
obrigatoriamente
, ao condutor
O recibo expedido pelo agente não autoriza a condução do veículo
:!!:
Recolhimento do CLA/CRLV
-garantir que o proprietário promovo a regularização de uma infração
Quando
não for possível sanar a irregularidade
; quando houver suspeita de
inautenticidade ou adulteração
e quando prevista a penalidade :star:
Transbordo do Excesso de Carga
e
Recolhimento de Animais
Ocorrerá a
expensas do proprietário
sem prejuízo da autuação cabível
O recolhimento
deixará de ocorrer
se o RESPONSÁVEL, presente no local se dispuser a retirar o animal
competente para lavrar o auto da infração de trânsito
(AIT)
a lavratura é um
ato vinculado
Ser credenciado; devidamente uniformizado e estar no regular exercício de suas funções. :racing_car: deverá esta
caracterizado
A responsabilidade pela infração
Proprietário
- habilitação legal e compatível de seus condutores
Condutor
- decorrentes de atos praticados na direção do veículo
Embarcador
- excesso de peso nos eixos ou no PBT, quando simultaneamente for o
ÚNICO
remetente e o peso na nota fiscal for
inferior àquele aferido
Transportador
- excesso de peso nos eixos ou quando a carga
mais de um embarcador
ultrapassar o PBT
Responsabilidade solidária
- transportador e embarcador - se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for
superior ao limite legal
Autuação
O AIT
não poderá conter rasuras, emendas, usos de corretivos ou qualquer tipo de adulteração
Canetas (
azul ou preta
)
Infrações Simultâneas
Concorrente
o cometimento de uma infração, tem como resultado o cometimento de outra.
Concomitante
- o cometimento não implica em outra infração
Sempre que possível
deverá abordar o infrator
O AIT deverá ser impresso em ,
no mínimo 02 vias
, exceto em equipamento eletrônico
AIT no para-brisa e em moto banco do condutor e com combinação de veículos preferencialmente na unidade tratora
Habilitação
O documento de habilitação
não pode ser plastificado
para que sua autenticidade possa ser verificada
Categoria A
- ciclomotor, caso naão possua a ACC
NÃO SE APLICA A QUADRICICLOS
cuja a categoria é a B
B
moto-casa cujo o peso não exceda 6.000kg, ou cuja a lotação não exceda a 8 lugares
C
- Tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de carga
D
- veículos destinados ao transporte de escolas
E
a unidade acoplada, reboque ou semirreboque trailer ou articulada tenha 6.000kg
Condutor de país Estrangeiro
PID
quando o país de origem do condutor tiver acordo e documentos de identifição
Disposições Finais
O simples abandono de veículo em via pública, estacionado em local
não proibido
pela sinalização NÃO CARACTERIZA infração de transito e não não previsão de remoção
O condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor quando desmontado
não se equipara ao pedestre
Compete ao
DENATRAN
atualizar o MBFT