IV - salário mínimo, FIXADO EM LEI, NACIONALMENTE UNIFICADO, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo VEDADA sua vinculação para qualquer fim
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"pisos salariais" não se confundem com salário mínimo, e são resultantes de negociações coletivas de trabalho
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não pode sofrer vinculação, ou seja, servir como indexador, para qualquer fim
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STF
SV nº 06 - Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial (Conscritos/Recrutas)