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SEGURADO
EMPREGADO (Presta serviço RURAL ou URBANO a empresa;
Em…
SEGURADO
EMPREGADO
- Presta serviço RURAL ou URBANO a empresa;
- Em caráter NÃO EVENTUAL;
- Subordinação;
- Remuneração;
- Pessoalidade.
-
-
TRABALHADOR TEMPORÁRIO:
- Contratado por empresa de trabalhadores temporários;
- Necessidade TRANSITÓRIA de substituição de pessoal;
- Acréscimo extraordinário de serviço (ex: Natal)
-
BRASILEIRO ou ESTRANGEIRO DOMICILIADO e CONTRATADO NO BRASIL:
- Trabalhando no Exterior;
- A empresa com SEDE e ADM no BRASIL
- Sob leis brasileiras.
-
BRASILEIRO ou ESTRANGEIRO DOMICILIADO e CONTRATADO NO BRASIL:
- Contratado para trabalhar em empresa domiciliada no Exterior;
- Maioria do capital votante é de empresa BRASILEIRA, com SEDE e ADM aqui;
- Cujo controle efetivo permanente esteja sob titularidade DIRETA/INDIRETA de PF´s DOMICILIADAS e RESIDENTES aqui ou de entidades de DIREITO PÚBLICO BR
-
TRABALHADOR de MISSÃO DIPLOMÁTICA/CONSULAR ESTRANGEIRA:
EXCLUEM-SE:
- Estrangeiros sem residência permanente no Brasil;
- Brasileiro com Reg. Previdenciário ESTRANGEIRO
-
BRASILEIRO CIVIL, trabalhando para a UNIÃO no EXTERIOR:
- Em organismos oficiais BR ou INTL, BR membro;
- SALVO se participar do RPPS ou da legislação do país de trabalho.
-
BRASILEIRO CIVIL, trabalhando para a UNIÃO no EXTERIOR em REPARTIÇÕES BR:
- Contratado e domiciliado lá;
- Inclusive AUXILIAR LOCAL brasileiro, desde que não possa participar do Regime Estrangeiro.
-
ESTAGIÁRIO/BOLSISTA em DESACORDO com a LEI DO ESTÁGIO:
- Se o estágio for REGULAR, ele não deve ser vinculado ao RGPS.
-
SERVIDOR PÚBLICO de CARGO COMISSIONADO:
- Servidor de União, Estados, DF e Municípios;
- Ocupante EXCLUSIVO de cargo em comissão;
- O mesmo se aplica a Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais.
-
SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO cujo ente federativo NÃO POSSUA RPPS:
- Inclui servidores da União, Estados, DF, Municípios, com suas Autarquias e Fundações
-
SERVIDOR PÚBLICO contratado por TEMPO DETERMINADO:
- Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
-
SERVIDOR PÚBLICO ocupante de cargo de EMPREGO PÚBLICO:
- Da União, Estados, DF, Municípios e suas Autarquias e Fundações.
-
ESCREVENTE ou AUXILIAR contratados por titular de serviços notariais e de registro:
- A partir de 21/11/94
- Até 21/11/94, SE OPTARAM pelo RGPS.
-
EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO:
- DESDE QUE não vinculado ao RPPS;
- Presidente, Deputados, Senadores, Governadores, etc...
- Se já for vinculado ao RPPS ANTES DA ELEIÇÃO, exclui-se o RPGS e permanece no RPPS;
- Vereador:
- Caso fosse cargo efetivo antes da eleição e acumular o trabalho de vereador (tendo compatibilidade horário), fica vinculado aos 2 sistemas.
-
EMPREGADO de ORGANISMO INTERNACIONAL/ESTRANGEIRO, em repartição no BRASIL
- Se não fizer parte do RPPS!
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TRABALHADOR RURAL TEMPORÁRIO
- Contratado por PF Rural
- Período inferior a 2 MESES
-
APRENDIZ
- Entre 14 e 24 anos;
- Contrato máximo de 2 anos;
- Sujeito à formação técnico profissional metódica;
- PCD não tem idade máxima.
>> É o único que pode filiar-se ao RGPS com <16 anos!
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DIRETOR EMPREGADO
- Contratado ou promovido;
- Empresa rural ou urbana;
- Mantendo características inerentes à relação de emprego.
>> Diretor Não Empregado é contribuinte individual!
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MÉDICO ou PROFIS. SAÚDE PLANTONISTA
- Quando não é plantonista, em regra, é contribuinte individual.
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TREINADOR DE FUTEBOL PROFISSIONAL
- Independente de acordo firmado
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