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(2) LEI 11.473 (§11º - INTEGRANTES (QUE VENHAM A RESPONDER (INQUÉRITO…
(2) LEI 11.473
Art. 5º, §7º - ANUALMENTE :calendar:
SERÁ REALIZADA A
PREVISÃO DO EFETIVO
DA FORÇA NACIONAL PELO MIN. JUSTIÇA
COM PRIORIDADE P/ CONVOCAÇÃO
1) MILITAR E SERVIDOR
CONVOCADOS PELO
REG. ORDINÁRIO
(CAPUT)
2) MILITARES, SERVIDORES, RESERVISTAS
JÁ POSSUIR CURSO DE FORMAÇÃO
DA FORÇA NACIONAL
§8 - CONVOCAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS
POR PROCESSO SELETIVO
§9º - PRAZO MÁXIMO
DE DOIS ANOS
PRORROGÁVEL
POR ATO DO MIN. DA JUSTIÇA
MEDIANTE ANUÊNCIA
DO ENTE FEDERADO CONVENENTE
§11º - INTEGRANTES
DA SECRETÁRIA NAC. DE SEG. PÚBLICA
DA FORÇA NACIONAL
SECRETÁRIA DE OP. INTEGRADAS
DEP. PENITENCIÁRIO NACIONAL
QUE VENHAM A RESPONDER
INQUÉRITO POLICIAL
OU PROCESSO JUDICIAL
EM FUNÇÃO DAS ATIVIDADES
SERÃO REPRESENTADOS
JUDICIALENTE
PELA
AGU