XI - a remuneração, pensões ou outra espécie, CUMULATIVAMENTE ou NÃO, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF, :moneybag:
aplicando-se como limite:
█ Municípios
➾Executivo = Prefeito,
█ Estados e no DF,
➾Executivo = Governador
➾Legislativo = Deputados Estaduais
➾Judiciário = 90,25% do STF,
. ➾ MP, Procu. e DP = 90,25% do STF