Culpabilidade

Teorias

⭐ Teoria Limitada da Culpabilidade

Teoria Normativa da Culpabilidade

Erro de tipo: pressupostos de fato

Erro de proibição: pressupostos de existência e limites

3º Substrato do crime: sem culpabilidade não há crime

Elementos

Exigibilidade de Conduta Diversa

Potencial Consciência da Ilicitude

Imputabilidade

Sistema biopsicológico: Capacidade de discernimento e compreensão, para entender seus atos e determinar-se conforme esse entendimento

Elementos

Cronológico

Consequencial

Causal

Inimputabilidade

Anomalia psíquica

Menoridade do agente

Embriaguez acidental completa

Drogas

Decisão impropriamente absolutória

Embriaguez

Voluntária e Culposa

Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior

Não exclui a imputabilidade

Isento de pena

Embriaguez por caso fortuito ou força maior

Redução de 1/3 a 2/3

Não tinha plena capacidade

Caso fortuito: agente desconhece o caráter da substância; Força maior: o agente é forçado a ingerir

Patológica

Doença mental: inimputável

Preordenada

Causa agravante

Teoria “actio libera in causa”

Havendo ato transitório, revestido de inconsciência, decorrente de ato antecedente que foi livre na vontade, transfere-se para este momento anterior a constatação da imputabilidade

Só não aplica em caso de imprevisibilidade

Isenta de culpabilidade

2) Quantitativo: completa

3) Cronológico: ao tempo da ação ou omissão

1) Causal: proveniente de caso fortuito ou força maior

4) Consequencial: inteira incapacidade volitiva ou intelectiva

Índio selvagem

Coação moral irresistível

Erro de proibição

Inevitável: isenta de pena

Evitável: diminui a pena

Valoração paralela na esfera do profano ou leigo: juiz compara a conduta com de uma pessoa de razoável prudência

Obediência hierárquica

Coação pode ser à família

Só é punível o autor da coação: responderá pelo crime principal + Crime de Tortura

Se resistível: atenuante

Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

Não pode haver coação da sociedade

Ordem não seja manifestamente ilegal

Oriunda de superior hierárquico (função pública)

Não se fala em relação hierárquica entre particulares

Só é punível o autor da ordem: na condição de autor MEDIATO

Ordem manifestamente ilegal: atenuante para o subordinado e agravante para o superior

Rol taxativo

Rol exemplificativo

Rol taxativo

Legítima defesa futura e certa

Desobediência civil: fundada na proteção de direitos fundamentais e sem dano relevante