Culpabilidade
Teorias
⭐ Teoria Limitada da Culpabilidade
Teoria Normativa da Culpabilidade
Erro de tipo: pressupostos de fato
Erro de proibição: pressupostos de existência e limites
3º Substrato do crime: sem culpabilidade não há crime
Elementos
Exigibilidade de Conduta Diversa
Potencial Consciência da Ilicitude
Imputabilidade
Sistema biopsicológico: Capacidade de discernimento e compreensão, para entender seus atos e determinar-se conforme esse entendimento
Elementos
Cronológico
Consequencial
Causal
Inimputabilidade
Anomalia psíquica
Menoridade do agente
Embriaguez acidental completa
Drogas
Decisão impropriamente absolutória
Embriaguez
Voluntária e Culposa
Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior
Não exclui a imputabilidade
Isento de pena
Embriaguez por caso fortuito ou força maior
Redução de 1/3 a 2/3
Não tinha plena capacidade
Caso fortuito: agente desconhece o caráter da substância; Força maior: o agente é forçado a ingerir
Patológica
Doença mental: inimputável
Preordenada
Causa agravante
Teoria “actio libera in causa”
Havendo ato transitório, revestido de inconsciência, decorrente de ato antecedente que foi livre na vontade, transfere-se para este momento anterior a constatação da imputabilidade
Só não aplica em caso de imprevisibilidade
Isenta de culpabilidade
2) Quantitativo: completa
3) Cronológico: ao tempo da ação ou omissão
1) Causal: proveniente de caso fortuito ou força maior
4) Consequencial: inteira incapacidade volitiva ou intelectiva
Índio selvagem
Coação moral irresistível
Erro de proibição
Inevitável: isenta de pena
Evitável: diminui a pena
Valoração paralela na esfera do profano ou leigo: juiz compara a conduta com de uma pessoa de razoável prudência
Obediência hierárquica
Coação pode ser à família
Só é punível o autor da coação: responderá pelo crime principal + Crime de Tortura
Se resistível: atenuante
Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
Não pode haver coação da sociedade
Ordem não seja manifestamente ilegal
Oriunda de superior hierárquico (função pública)
Não se fala em relação hierárquica entre particulares
Só é punível o autor da ordem: na condição de autor MEDIATO
Ordem manifestamente ilegal: atenuante para o subordinado e agravante para o superior
Rol taxativo
Rol exemplificativo
Rol taxativo
Legítima defesa futura e certa
Desobediência civil: fundada na proteção de direitos fundamentais e sem dano relevante