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Poder Judiciário Competências (CNJ (Controlar a atuação administrativa e…
Poder Judiciário
Competências
STF
Original
Processar e julgar
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
Crimes comuns
PR e Vice-PR
Membros do CN
Ministros do STF
PGR
Crimes comuns e de responsabilidade
Ministros de Estado
Comandantes das Forças Armadas (E, M, A)
Membros dos Tribunais Superiores
Membros do TCU
Chefes de missão diplomática permanente (embaixadores e cônsules
Habeas corpus
(HC)
Sendo paciente qualquer dos mencionados acima
Habeas data
(HD) e mandado de segurança (MS)
PR
Mesas da CD e do SF
TCU
do PGR
do próprio STF
Litígio entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a U, E, DF e M
Ações em que os membros da magistratura sejam interessados
Conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores e quaisquer tribunais
Ações contra o CNJ e o CNMP
Recurso ordinário
Julgar
HC, MS, HD e Mandado de Injunção (MI) decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se
denegatória
Crime político
Recurso extraordinário
Julgar
Causas decididas em única ou última instância, quando a decisão:
Contrariar dispositivo da CF
Declarar inconstitucionalidade de
tratado
ou
lei federal
Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da CF
Julgar válida lei local contestada em face de lei federal
CNJ
Controlar a atuação administrativa e financeira do Judiciário
Controlar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes
Expedir atos regulamentares ou recomendar providências
Apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos
Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos
Avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas
Representar ao MP, no caso de crime contra a adm. pública ou de abuso de autoridade
STJ
Original
Processar e julgar
Crimes comuns
Governadores
Crimes comuns e de responsabilidade
Desembargadores dos TJ Estaduais e do TJDF
Membros dos TCE e do TCDF
Membros dos TRF, TRE e TRT
Membros dos Conselhos ou dos TCM
Membros do MPU que oficiem perante tribunais
Habeas corpus
(HC)
Sendo paciente qualquer dos mencionados acima
Tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante das forças armadas (E, M, A)
Habeas data
(HD) e mandado de segurança (MS)
Ministros de Estado
Comandantes das forças armadas (E, M, A)
Atos do próprio tribunal
As revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados
Conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, entre as autoridades judiciárias de um e autoridades administrativas de outro ou entre as deste e a União
Conflitos de competência entre quaisquer tribunais, entre tribunais e juízes a ele não vinculados ou entre juízes
Homologação de sentenças estrangeiras
Recurso ordinário
Julgar
HC e MS decididos em única instância pelos TRFs ou tribunais dos Estados, DF ou Municípios, se
denegatória
Causas entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e Municípios ou pessoa residente ou domiciliada no país
Recurso extraordinário
Julgar
Causas decididas em única ou última instância, quando a decisão:
Contrariar
tratado
ou
lei federal
, ou negar-lhes vigência
Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal
Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal
Funcionarão junto ao STJ
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados
Conselho da Justiça Federal