Teoria do Domínio do Fato ou Objetivo-Subjetivo (STF) (Lei do Crime Organizado) (autoria mediata): Autor é aquele que possui o controle sobre o domínio final do fato, domina finalisticamente o trâmite do crime e decide acerca da sua prática, suspensão, interrupção e condições, ainda que não realize o núcleo do tipo penal. O partícipe, portanto, é aquele que de qualquer modo concorre para o crime, desde que não realize o tipo penal e nem possua o controle final do fato. Essa teoria somente tem aplicação nos crimes dolosos.