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Poder Judiciário Precatórios (RPV e Fracionamento (O credor propõe ao…
Poder Judiciário
Precatórios
Forma de
pagamento
dos débitos do poder público que decorrem de
decisão judicial
Requisição de Pequeno Valor (RPV)
Não é pago via precatório
Limites
Federal
Até 60 salários mínimos
Estadual
Até 40 salários mínimos
Municipal
Até 20 salários mínimos
Créditos Normais e de Natureza Alimentícia
Ação decorrente de verbas
Fila
preferencial
RPV e Fracionamento
O credor propõe ao Estado o pagamento de parte da
dívida como RPV, como um adiantamento, devendo o restante ser pago na fila de precatórios
Possível para
maiores de 60 anos
ou
portadores de doença grave, incurável
ou
PCD
Até o
TRIPLO
do limite do RPV, sendo o restante pago conforme a fila
Natureza alimentícia
Prazo
Créditos que entrarem na fila dos precatórios até o dia
primeiro de julho de um ano
, podem ser pagos até o dia
31 de dezembro do ano seguinte
Se o crédito entrar na fila no
2º semestre
, o prazo para pagamento avançará até o
final do 2º ano subsequente
Negociação
O credor pode ceder total ou parcialmente o seu precatório
sem o consentimento
da autoridade devedora, que deve ser comunicada
O fracionamento de precatório é para o
credor originário
ou para quem os adquira por
cessão hereditária
Compra de imóveis
É possível utilizar o valor do precatório para adquirir imóvel pertencente à entidade devedora, desde que previsto em lei
Atualização de valores
Atualmente, é feita pelo IPCA