Unidade de Infração Penal para todos os Agentes: Quem concorre para um crime, por ele responde (Teoria Monista ou Unitária). Excepcionalmente, o CP abre espaço para a imputação de crime diverso entre agentes que buscam o mesmo resultado (Teoria Pluralista, da Cumplicidade do Crime distinto ou da Autonomia da Cumplicidade). É o caso dos crime de: bigamia, corrupção ativa e passiva, falso testemunho ou falsa perícia, aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante.