Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
(10) DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS XII (Art. 5º - LXXIII -…
(10) DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS XII
Art. 5º - LXXIII - QLQR CIDADÃO
É PARTE LEGITIMA
PARA PROPOR
AÇÃO POPULAR
QUE VISE ANULAR
ATO LESIVO À
PATRIMONIO PÚBLICO
OU A ENTIDADE DO ESTADO
MORALIDADE ADM
AO MEIO AMBIENTE
AO PATRIMONIO
HISTORICO
CULTURAL
FICANDO O AUTOR
ISENTO DE CUSTAS JUDICIAIS
SALVO MÁ FÉ
Art.5º - LXXIV - O ESTADO
PRESTARÁ
ASSSITÊNCIA JURÍDICA
INTEGRAL
E GRATUITA
AO QUE COMPROVAREM
INSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS
Art. 5º LXXV - O ESTADO
INDENIZARÁ
O CONDENADO
POR ERRO JUDICIÁRIO
ASSIM COMO
O QUE FICAR PRESO
ALÉM DO TEMPO FIXADO
Art. 5º - SÃO GRATUITOS
PARA OS RECONHECIDOS
POBRES
A) REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO
:baby_bottle:
B) CERTIDÃO DE ÓBITO
⚰
Art. 5º - SÃO GRATUITAS
AS AÇÕES DE HC E HD
E OS ATOS NECESSÁRIOS
AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA
AS NORMAS DEFINIDORAS
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
TEM APLICAÇÃO IMEDIATA
DIREITOS INDIVIDUAIS IMPLICÍTOS
ESTÃO SUBENTENDIDOS NAS REGRAS
DE GARANTIAS FUNDAMENTAIS