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Aula 1 Tópico 3: Disposições Preliminares do CP (4 Interpretação e…
Aula 1 Tópico 3: Disposições Preliminares do CP
1 Contagem de Prazos
Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum
Se bruno é condenado a um mês de prisão e o mandado é cumprido dia 10 de junho, essa data é considerada o primeiro dia de cumprimento da pena
2 Frações não computáveis de pena
Desprezam-se as frações de dia e na pena de multa, as frações de cruzeiro
9+4,5= 13 despreza a fração
3 Eficácia da Sentença Estrangeira
Podemos dividir os efeitos da sentença penal estrangeira em dois
Obrigação de reparar o dano
Deve haver requerimento da parte interessada
Sujeitar o infrator à medida de segurança
Existir tratado de extradição entre o Brasil e o País em que foi proferida a sentença ou caso não exista deve haver requisição do Ministro da Justiça
Compete ao STJ a homologação da sentença estrangeira
SÚMULA 420 DO STF
NÃO SE HOMOLOGA SENTENÇA PROFERIDA NO ESTRANGEIRO SEM PROVA DO TRÂNSITO EM JULGADO
4 Interpretação e Integração da Lei Penal
Autêntica
É aquela realizada pelo próprio legislador
A interpretação autêntica, por ser só uma interpretação, aplica-se aos fatos passados, ainda que mais gravosa ao RÉU
Doutrinária
É a interpretação realizada pelos estudiosos do Direito
Não te força obrigatória, ou seja o operador do Direito não esta obrigado a acatá-la
A exposição de Motivos do Código Penal é considerada interpretação Doutrinária
Judicial
É aquela efetuada pelos membros do Poder Judiciário
Gramatical
Literal, é aquela que decorre da natural análise da lei. Muito simples e precária
Lógica
É aquela que busca entender a vontade da lei, é uma das mais confiáveis e técnicas
O intérprete analisa o contexto histórico em que foi editada, suas tendências, de forma a avaliar cada dispositivo da lei da forma que mais se aproxime com aquilo que ela pretenda dizer
Declaratória
Decorre da perfeita sintonia entre o que a lei diz e o que ela quis dizer
Nada há a ser acrescido ou retirado
Extensiva
Atividade na qual o interprete estende o alcance do que diz a lei, em razão de sua vontade ser esta
Restritiva
Aqui o intérprete restringe o alcance do texto
Analógica
Como o nome diz, decorre da analogia, que é o mesmo que comparação
5 - Analogia
Técnica integrativa, ou seja, aqui busca suprir a falta de uma lei
O aplicador do Direito se vale de uma outra norma, parecida, de forma a aplicá-la ao caso concreto
Nunca poderá ser usada para prejudicar o réu entretanto é possível sua utilização em favor do réu