Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 ANOS CONSECUTIVOS, a dívida FUNDADA/CONSOLIDADA;
:check: Pra União intervir, são mais de 2 anos consecutivos
Tanto na intervenção da União quanto na do Estado, essa é espontânea/de ofício
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
:warning: Essa depende de representação (princípio sensível) na União, mas não no Estado (espontânea/de ofício)
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
:warning: Essa depende de representação (princípio sensível) pra União, mas não pro Estado (espontânea/de ofício)
IV - o TJ der provimento a representação (DO PGJ) para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, DE ORDEM OU DE DECISÃO JUDICIAL
:warning: Só pro Estado que a intervenção por descumprimento de ordem ou decisão judicial depende de representação no TJ
Pra União, só a intervenção por descumprimento de lei federal depende de representação no STF
A intervenção da União por descumprimento de ordem ou decisão judicial depende é de requisição do STF, STJ ou TSE
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NÃO CABE RE AO STF DE DECISÃO DO TJ QUE NEGA PROVIMENTO À REPRESENTAÇÃO DO PGJ PRA ASSEGURAR CUMPRIMENTO DE PRINCÍPIOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
Porque essa decisão não é jurídica, mas de natureza política
Súmula n. 637-STF: Não cabe RE contra acórdão de TJ que defere pedido de intervenção estadual em Município
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O RE, assim como o REsp, SÓ ABRANGE PROCESSOS JURISDICIONAIS
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POR ISSO, TAMBÉM NÃO CABE REsp
VUNESP - Procurador Jurídico (Pref Ibaté)/2019
Assinale, dentre as assertivas a seguir, aquela que apresenta uma situação prevista pela CF, em que o Estado de São Paulo poderia promover intervencão federal em desfavor do Município de Ibaté:
a) ausência de pagamento da dívida fundada pelo prazo de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior.
Pra União intervir, são mais de 2 anos consecutivos
b) ausência de pagamento da dívida fundada pelo prazo de 3 anos, consecutivos ou não, salvo por motivo de força maior.
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CEBRASPE (CESPE) - Procurador do Município de João Pessoa/2018
Determinado município deixou de pagar, por vários anos consecutivos e sem motivo de força maior, sua dívida fundada.
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CEBRASPE (CESPE) - Procurador do Estado de Sergipe/2017
À luz da disciplina estabelecida na CF, poderá ocorrer intervenção dos estados em seus municípios
a) se não houver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção da segurança pública.
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Para elidir a intervenção por não prestação de contas, não basta o protocolo do que seriam as contas
Exausto in albis o prazo de oferecimento das contas, porém, e decretada a intervenção, com base na omissão, não cabe supor que a apresentação extemporânea delas, de per si, a pudesse suprir, de modo a desconstruir a medida interventiva
STF. SS 840 AgR, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, j. 07/02/1996, DJ 22-03-1996 PP-08209 EMENT VOL-01821-01 PP-00081)
(CESPE – 2009 – TRF/1 – Juiz Federal)
Segundo entendimento do STF, cessa a intervenção estadual em município, decretada em razão da ausência de prestação de contas por parte do chefe do Executivo municipal, quando este protocoliza, no respectivo tribunal de contas, o que seriam as contas não prestadas no tempo devido.
ERRADO
(RPGE/Simulado PGE-AL/2021)
A intervenção consiste no excepcional afastamento da autonomia que é conferida pela CF aos entes componentes da Federação brasileira. Considerando as disposições constitucionais acerca da intervenção, seja federal, seja estadual, assinale o item correto.
A) Diante da ausência de prestação de contas, a intervenção pode ser decretada por iniciativa direta e específica do Executivo, tanto em âmbito federal, como estadual.
B) Caso não tenha sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, a intervenção estadual no Município pode ser decretada diretamente pelo Chefe do Executivo. Por outro lado, não tendo havido a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, a intervenção da União no Estado depende do provimento de representação interventiva do PGR perante o STF.
C) Tanto na esfera federal como na estadual, a intervenção instaurada para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial depende de análise judicial, sendo de incumbência do TJ, se estadual, ou do STF, se federal.
D) No caso de desobediência à ordem ou decisão judiciária, a intervenção federal depende de requisição do STF, do STJ ou do TST.
E) A intervenção da União nos Estados, para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, depende de solicitação do Legislativo ou do Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do STJ, se a coação for exercida contra o Judiciário.
(RPGE/Foco Total Procuradorias/2021)
A aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento de ensino e nas ações e serviços públicos de saúde é motivo para intervenção estadual no município independente de representação por autoridade competente.
CERTO
:warning: Essa depende de representação (princípio sensível) pra União, mas não pro Estado (espontânea/de ofício)
EM TODOS ESSES CASOS CABE CONTROLE POLÍTICO PELA ALE, QUE, SE NÃO ESTIVER FUNCIONANDO, SERÁ CONVOCADA EXTRAORDINARIAMENTE NO PRAZO DE 24H (MESMA COISA PARA O CN)
EXCEÇÃO: NÃO CABE CONTROLE POLÍTICO NA REPRESENTAÇÃO/ADI INTERVENTIVA DO PGJ NO TJ PARA FAZER CUMPRIR ORDEM/DECISÃO JUDICIAL OU LEI
É como se a atuação do PGJ (MP) suprisse a exigência de controle político
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Também não cabe controle político na intervenção federal nesse caso, embora não se exija representação do PGR no STF, mas simples requisição do Judiciário (é que basta cumprir a decisão, pelo que não se exige controle político, pela simplicidade da questão)
NESSE CASO, O DECRETO LIMITAR-SE-Á A SUSPENDER A EXECUÇÃO DO ATO IMPUGNADO, SE ESSA MEDIDA BASTAR AO RSTABELECIMENTO DA NORMALIDADE