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Poderes da Adm (Espécies (Poder de Polícia (Atributos (:warning…
Poderes da Adm
Espécies
Poder Hierárquico
Não há hierarquia/subordinação entre os entes da Administração Direta e os da Administração Indireta, apenas vinculação
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Poderes decorrentes
- Editar atos normativos de efeitos apenas internos
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- Controlar e exercer a autotutela
- Aplicação de sanções disciplinares
- Delegar e avocar competências
Poder Disciplinar
É extensível a sujeitos que tenham um vínculo de natureza especial com a Administração, sejam ou não servidores públicos
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Poder de Polícia
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Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público
O particular, no exercício de sua atividade privada, não está sujeito ao poder disciplinar nem ao poder hierárquico da Administração Pública. O controle que a Administração exerce sobre a atividade do particular é uma decorrência do poder de polícia
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O poder de polícia define a forma de se exercer direitos, por isso não há o dever de indenizar
Polícias
- Polícia judiciária: CR, art. 144 e CE, art. 124 e 133. Investiga e prende. Polícia Civil. Repressiva, geralmente
- Polícia administrativa: Fiscaliza, apreende e multa. Preventiva, geralmente
Em regra, negativo - traz no conteúdo uma abstenção
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Poder Regulamentar
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Espécies de Regulamentos
- Regulamento Executivo: Tem fundamento de validade na lei (Art. 84, IV, CF)
- Regulamento Autônomo: tem seu fundamento de validade no texto constitucional (Art. 84, VI, CF e 225)
Complementar a previsão legal, buscando sua fiel execução
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Controle
Pode o Congresso, através de um DECRETO LEGISLATIVO, sustar os atos normativos que extrapolem o poder regulamentar
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Mandado de Injunção também é cabível, no caso de ausência de norma reguladora
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Características
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Exercício obrigatório
Omissão ilegal: a inércia do administrador, na medida em que a lei lhe incumbe uma conduta comissiva, será considerada ilegal
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Abuso de Poder
Excesso de poder
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Lei de Ação Popular afirma que quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que a praticou estará caracterizada a incompetência
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Invalidação do ato
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Ação judicial: MS, Ação Popular
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STF: A partir da EC 32/01, é permitido Regulamento Autônomo no BR - caráter excepcional e expressamente autorizado na CF
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