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Das Averbações e do Cancelamento (Cancelamento do protesto (Formas de…
Das Averbações e do Cancelamento
Retificação de erros Materiais
Legitimidade
De Oficicio, pelo Tabelião
A retificação deverá se basear em assentamentos ou documentos arquivados no Tabelionato
a requerimento do interessado
incumbirá a este apresentar o instrumento de protesto e os documentos que comprovem o erro
É lavrado sob responsabilidade é do Tabelião de Protesto de Títulos.
Local da Averbação
no próprio termo de protesto
Em documento apartado
Quando o protesto for lavrado através de microfilme ou gravação eletrônica
Este procedimento é isento de emolumentos
Cancelamento do protesto
Formas de cancelamento:
Regra Geral
Através do pagamento do titulo
ou,
através de acordo firmado entre o credor e o protestado
Exceção: quando
não for realizado o pagamento
ou firmado acordo entre as partes:
deverá ser cancelado pela via jurisdicional.
Através de
mandado ou oficio
quando a
ordem vier do corregedor permanente
(via administrativa)
apresentação da
certidão
da secretaria da comarca onde se processou a demanda, mencionando a extinção da obrigação, bem como do transito em julgado,
quando a ordem vier da via jurisdicional
Havendo necessidade de ampla instrução probatória, o pedido deverá ser processado na via jurisdicional, e não pelo Juiz Corregedor
Não encontrado o Credor para realização do pagamento e recebimento dos documentos para cancelamento do protesto, deverá o devedor demandar judicialmente.
A superveniência da
prescrição
, não justifica o cancelamento.
O apresentante, independente do motivo que o leve a tanto, pode requerer o cancelamento do protesto diretamente ao Tabelião
É
legitimado
para requerer o cancelamento, qualquer interessado que estiver na posse dos seguintes documentos:
Titulo de credito ou documento de divida protestado, cuja copia ficará arquivada;
Declaração de anuência firmada pelo credor, originário ou por endosso traslativo.
Declaração não precisa conter informação de pagamento ou quitação, bastando a concordância com o cancelamento;
Esta declaração deverá conter a identificação do signatário, e sua firma deverá ser reconhecida;
Não poderá conter o estabelecimento de condição;
Na hipótese de endosso mandato, a declaração poderá ser passada pelo credor-endossante ou pelo apresentante.
A lei não exige que a declaração esteja acompanha da cópia dos atos constitutivos da PJ, contudo, podem as normas estaduais regulamentar o contrário.
A declaração é uma alternativa à apresentação do titulo, podendo ser apresentada tanto um quanto o outro
A responsabilidade da realização do cancelamento
Sempre será do devedor
contudo, nada impede que que as partes contratem diferente, determinando que o credor realize o cancelamento
Tabelião não será responsável pela retirada do nome do devedor dos órgãos de proteção ao credito
deverá ser realizado pelos próprios órgãos
ou pelo próprio devedor
Os emolumentos
Realizado o cancelamento por motivo de pagamento, é responsabilidade do devedor recolher os emolumentos
Cancelado através de decisão judicial, caberá a parte sucumbente
Legitimidade para averbação do cancelamento
seus substitutos
escrevente autorizado
tabelião titular
Local da averbação do cancelamento
No próprio termo de lavratura
Quando o registro se der através de microfilme ou gravação eletrônica, o cancelamento será realizado em
documento apartado
Emissão da certidão
Não constará nas certidões os protestos cancelados
Salvo por determinação judicial ou a requerimento do protestado
Prazo para averbação do cancelamento
A lei não determinou prazo para realização do cancelamento
a doutrina pegou como parâmetro o disposto no artigo 27 da LPT, que determina o prazo de 5 dias
Verificar se as normas estaduais tratam do assunto