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Art. 16 (A Renúncia da vítima só será aceita: (Por manifestação de vontade…
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Art. 19
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Possibilidade de prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz
Pode ser concedida de imediato, sem realização de audiência, mas deve ser comunicada ao MP
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Art 23
O Juiz poderá
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Determinar a recondução da ofendida e seus dependentes ao domicílio após afastamento da ofendida ao lar
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Art 17
Vedado, em caso de violência, pena de cesta básica ou pecuniária
Atuação do MP
Quando não for parte, atuará como fiscal da ordem judicial, dessa forma poderá requisitar forças policiais e serviços públicos
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Descumpridas as medidas, pena = detenção de 3 meses a 2 anos