§ 7º | Não sendo imediata a identificação do infrator, o PRINCIPAL CONDUTOR ou o PROPRIETÁRIO do veículo terá 15 dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o PRINCIPAL CONDUTOR ou, em sua ausência, o PROPRIETÁRIO do veículo.