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Art. 39 (Servidores serão aposentados (Voluntariamente, desde que cumprido…
Art. 39
Servidores serão aposentados
Por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se for por acidente de trabalho.
Compulsionalmente, aos 70 ou 75 anos de idade
Voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo, observando:
a) 60 de idade e 30 de contribuição (homem) 55 de idade e 30 de contribuição (mulher)
b) 65 de idade (homem) 60 de idade (mulher) com proventos proporcionais a contribuição
:warning: Os proventos da aposentadoria não poderão ser maiores do que a remuneração do cargo
É permitido requisitos diferenciados para: Deficientes, atividade de risco, condições que prejudicam a saúde.
Os requisitos de idade e tempo são menores em 5 anos para professor de ed infantil e ensino médio. Comprovado o efetivo exercício.
Vedado mais de uma aposentadoria
Para cargo em comissão e temporário, aplica-se o regime geral de previdência
Servidor estável só perderá o cargo:
Sentença judicial transitada em julgado
Processo administrativo disciplinar assegurada a ampla defesa
Avaliação periódica de desempenho, assegurada a ampla defesa
A U/E/DF manterão escolas de governo para a formação e aperfeiçoamento dos servidores
Membros dos poderes, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado, Secretários estaduais e municipais receberão subsídios, vedado o acréscimo de gratificações, adicional, abono, prêmio...
Os poderes publicarão anualmente os valores de subsídios e remunerações dos servidores
Ao servidores é garantido o regime previdenciário de caráter contributivo e solidário
Estabilidade após 3 anos de efetivo exercício
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