Na seleção de famílias e indivíduos, para fins de concessão deste auxílio, devem ser observados os seguintes fatores: I – indicativos de violência contra criança, adolescente, jovem, adulto ou idoso, como trabalho infantil,
conflito com a lei, abuso e exploração sexual, negligência, isolamento, maus-tratos; violência por questões de gênero; e discriminação racial e sexual; III – situação de isolamento de pessoas idosas ou pessoas com deficiência; IV – situação de extrema pobreza; V – indicativos de rupturas familiares.