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DF sem
Miséria (Serão adotados os programas atualmente em vigor ou outros…
DF sem
Miséria
Serão adotados os programas atualmente em vigor ou outros programas, mediante as seguintes ações:
I – mapeamento de investimentos produtivos do governo e do setor privado para absorção de mão de obra
de beneficiários do Programa Bolsa Família;
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V – acesso aos meios de produção, assistência técnica e atendimento de famílias na área rural;
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OBJETIVOS
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III – oferta de serviços públicos voltados às famílias pobres e extremamente pobres, compreendendo: a) segurança alimentar e nutricional; b) assistência social; c) habitação e saneamento; d) educação; e) saúde;
IV – geração de trabalho, emprego e renda, visando à promoção social das famílias pobres e extremamente pobres.
CONCEITOS
I – família: unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de
parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantenha pela contribuição de seus membros;
II – renda familiar mensal: soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, excluindo os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda.
III - família em situação de pobreza: renda familiar
mensal per capita seja de até R$140,00.
IV - família em situação de extrema pobreza: renda mensal per capita seja de até R$70,00.
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As atividades de formação e capacitação profissional previstas neste artigo serão custeadas com recursos:
I – orçamentários destinados à Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014 do Distrito Federal;
II – resultantes de convênios, acordos ou outros ajustes legais, firmados pelo Distrito Federal com pessoas
naturais e jurídicas de direito privado e público interno e externo, bem como entre órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal.
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ACOMPANHAMENTO
Será acompanhado, gerenciado, avaliado e monitorado por Comitê Gestor, composto pelos titulares da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado da Fazenda e da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda.