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DIREITO ADMINISTRATIVO 02, NOÇÕES DE ESTADO, GOVERNO E ADM PÚBLICA…
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NOÇÕES DE ESTADO, GOVERNO E ADM PÚBLICA
GOVERNO
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SISTEMA DE GOVERNO
Presidencialismo:
- chefe de GOVERNO = chefe de ESTADO
- poder EXECUTIVO ~ INDEPENDÊNCIA ~ poder LEGISLATIVO
- chefe de Governo/ Estado = interno e externo (presidente, monarca)
Parlamentarismo:
- chefe de GOVERNO # chefe de ESTADO
- Poder EXECUTIVO ~ DEPENDÊNCIA ~ poder LEGISLATIVO
- chefe de Governo = interno (presidente, monarca) // chefe de Estado = representante externo (primeiro-ministro)
Governo = cúpula diretiva do Estado
- responsável pela condução dos interesses estatais e pelo poder político
- composição pode ser modificada via eleições
- representa planejamento do Estado
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Adm Púb = órgãos + entidades (pessoas jurídicas) + agentes estatais/ públicos no exercício da função administrativa :: esse é o sentido subjetivo, em que os sujeitos materializam a pessoas jurídica Estado
União, Estados e DF são pessoas abstratas e se materializam por meio da Adm Pública :: executor ~ adm púb representa a execução do planejamento do Estado
ESTADO
NOÇÕES DE ESTADO
Estado é formado por TRÊS ELEMENTOS (sem um deles, deixa de ser Estado)
território :: base física (solo, subsolo, espaço aéreo e mar territorial)
governo soberano :: elemento condutor do estado, soberania
povo :: conjunto de nacionais (# de população ~ nº pessoas no país, inclui estrangeiros)
FORMA DE ESTADO
Federação :: poderes diversos, entes com autonomia política, adm e financeira (# soberania ~ somente a União tem)
Unitário :: formado por um único estado (poder central, sem entes autônomos)
FUNÇÕES DO ESTADO
Executiva :: aplicar normas gerais ao caso concreto, quem executa as normas
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NOTA
TRIPARTIÇÃO DOS PODERES :: surgiu da necessidade de tirar todo o poder das mãos de uma pessoas só e evitar abusos
Montesquieu, 1948 "Espírito das Leis" :: tripartição rígida (origem segundo doutrina majoritária)
CF, 1988 :: institui tripartição dos poderes menos rígida, insolúvel, funções típicas e atípicas de cada poder
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primeiros estudos sobre dir adm = Franca, pós revolução francesa, 1789
poder # funções (poder é uno, indivisível; funções são divisíveis ~ aqui inclui-se o dir adm)
NOTA
CF, $4º :: proíbe dissolução da forma federativa de governo (proibição da secessão por meio de emenda constitucional ~ cláusula pétrea)