Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Lavagem de Dinheiro (Bem jurídico (:star: protege a ordem econômico…
Lavagem de Dinheiro
Tipo
Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes,
direta ou indiretamente
, de infração penal
Justiça Federal
Praticado contra o Sistema Financeiro e a Ordem econômica; ou em detrimento de bens, servilos ou interesses da União, Autarquias ou Empresas Públicas
Crime antecedente é da competência
STF
Pune a autolavagem
Bem jurídico
:star: protege a ordem econômico-financeira
pluriofensivo: administração da justiça e sistema financeiro nacional
administração da justiça
ordem econômico-financeira E o bem jurídico do crime antecedente
mesmo bem jurídico protegido pelo crime antecedente
Fases
dissimulação (“layering”, ocultação ou mascaramento)
integração (“recycling” ou “integration”)
colocação (conversão, introdução ou “placement”)
basta praticar qlq uma
Terceirização da lavagem
Na “terceirização” do crime de lavagem de dinheiro, punem-se tanto o profissional da lavagem, mesmo que não tenha conhecimento preciso acerca da origem ou da natureza dos valores, quanto o autor do crime antecedente
Características
A participação do agente no crime antecedente é dispensável à configuração