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PROVA TESTEMUNHA (INQUIRIÇÃO (CLT norma própria, sistema…
PROVA TESTEMUNHA
INQUIRIÇÃO
CLT norma própria
sistema indireto/presidencial
diferente do CPC (pode ser fonte subsidiária só se não tiver disposição própria)
1) juiz pergunta para formar seu convencimento
2) para sanar as dúvidas das partes o juiz que intermedia
INTÉRPRETE
surdo-mudo ou mudo que não saiba escrever
custeio dos honorários do intérprete
a menos que seja beneficiado da justiça gratuita
mudança em 2018
parte sucumbente (a parte que perder, paga)
se o sucumbente for beneficiário da justiça gratuita: UNIÃO PAGA
pessoas que não falam português
NÚMERO
ordinário: 3
sumaríssimo: 2
inquérito: 6
SEPARADAMENTE
sob pena de invalidação dos depoimentos
depoimentos separados
oitiva não deve ser ouvida pelas demais testemunhas
INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO
SUMARÍSSIMO
se não comparecer
adia audiência
prova do convite
intimação sob pena de condução coercitiva
deve haver PROVA do convite
não precisa de notificação nem intimação pra depor
ORDINÁRIO
se as testemunhas não comparecerem
adia audiência
intimação
sob pena de condução coercitiva se não comparecer na nova audiência
se mesmo assim não comparecer e não justificar: multa (além da condução)
intimação de ofício pelo juiz ou a requerimento da parte
não precisa de notificação nem intimação para depor