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ERRO DE TIPO (ERRO DE TIPO ACIDENTAL (5) resultado diverso do pretendido,…
ERRO DE TIPO
ERRO DE TIPO ACIDENTAL
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4) erro na execução
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espécies
resultado complexo: atinge a pessoa pretendida + pessoa diversa (responde por concurso formal próprio, conduta mais gravosa + CA)
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3) erro quanto a pessoa
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responde pela vítima que queria atingir (vítima virtual) e não pelas características da vítima real (que não queria atingir)
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não isenta de pena, o dolo é mantido
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ERRO PERMISSIVO
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acha que há um perigo real, mas ele não existe
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se existisse esse perigo, haveria circunstância permissiva
erro sobre a situação de: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular do direito
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ERRO DE TIPO ESSENCIAL
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exclui o dolo, mas responde por culpa se puder
ex: encontrou com uma mina na balada e transou com ela, mas ela tinha 13 anos e entrou com id falsa
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RESULTADO DIVERSO
pessoa visada, coisa atingida
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diferente da regra geral, porque não seria proporcional
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coisa visada, pessoa atingida
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lesão culposa, homicídio culposo
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em casos de unidade simples (responde só por 1 crime, só 1 resultado o diverso)
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