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Resolução nº 210/2006 LIMITES DE PESO E DIMENSÕES (BALANÇO TRASEIRO (PARA…
Resolução nº 210/2006
LIMITES DE PESO E DIMENSÕES
AS DIMENSÕES MÁXIMAS DE UM VEÍCULO SÃO:
ALTURA: 4,40m
LARGURA: 2,60m
COMPRIMENTO TOTAL
A) VEÍCULO NÃO ARTICULADO:
MÁXIMO DE 14m
B) SE FOR VEÍCULO NÃO ARTICULADO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO QUE POSSUAM 3º EIXO DE APOIO DIRECIONAL,
MÁXIMO DE 15 METROS.
B1) DE CARACTERÍSTICAS RODOVIÁRIA PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE CHASSI 8x2 (8 rodas, quatro eixos, sendo 2 eixos tracionando):
MÁXIMO DE 15m
C) VEÍCULOS ARTICULADO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS:
MÁXIMO DE 18,6m
D) VEÍCULOS ARTICULADOS COM 2 UNIDADE, DO TIPO CAMINHÃO-TRATOR e SEMI-REBOQUE:
MÁXIMO 18,6m
E) VEÍCULOS ARTICULADOS COM 2 UNIDADES DO TIPO CAMINHÃO ou ÔNIBUS e REBOQUE:
MÁXIMO DE 19,8
F) VEÍCULOS ARTICULADOS COM MAIS DE 2 UNIDADES:
MÁXIMO DE 19,8 m
BALANÇO TRASEIRO
PARA TRANSPORTE DE CARGA.
I -
ATÉ 60% DA DISTÂNCIA DO ENTRE EIXOS(EE)
II
- NÃO PODE EXCEDER 3,5m
NÃO-ARTICULADOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
I
- COM MOTOR TRASEIRO: ATÉ 62% EE;
II-
COM MOTOR CENTRAL: ATÉ 66% EE
III-
COM MOTOR DIANTEIRO: ATÉ 71% EE
A MEDIDA EE É DO CENTRO-A-CENTRO DAS RODAS DOS EIXOS DOS EXTREMOS
ÓBVIO QUE FÁBRICAS QUE FAZEM VEÍCULOS FORA DA NORMA NÃO PODEM SER LICENCIADOS.
PESO BRUTO POR EIXO
PESO BRUTO POR EIXO ISOLADO DE 2 PNEUMÁTICOS:
6T
PESO BRUTO POR EIXO ISOLADO DE 4 PNEUMÁTICOS:
10T
PB POR CONJUNTO DE 2 EIXOS DIRECIONAIS, COM DISTÂNCIA DE NO MÍNIMO 1,2m, INDEPENDENTEMENTE DA DISTÂNCIA DO 1º EIXO TRASEIRO, DOTADOS DE PNEUMÁTICO CADA:
12T
PB POR CONJUNTO DE 2 EIXOS EM TANDEM, QUANDO À DISTÂNCIA ENTRE OS 2 PLANOS VERTICAIS, QUE CONTENHAM OS CENTROS DAS RODAS, FOR SUPERIOR A 1,2m E <= 2,4:
17T
PB POR CONJUNTO DE 3 EIXOS EM TANDEM, SOMENTE PARA SEMI-REBOQUE, QUANDO À DISTÂNCIA ENTRE OS 3 PLANOS VERTICAIS, QUE CONTENHAM OS CENTROS DAS RODAS, FOR > 1,2m E <= 2,40:
25,5T
PB POR CONJUNTO DE 2 EIXOS, SENDO 1 DOTADO DE QUATRO PNEUMÁTICOS E OUTRO DE 2 PNEUMÁTICOS INTERLIGADOS POR SUSPENSÃO ESPECIAL, QUANDO À DISTÂNCIA ENTRE OS 2 PLANOS VERTICAIS QUE CONTENHAM OS CENTROS DAS RODAS FOR:
A) <= 1,2m:
9T
1,2m E <= 2,4m:
13,5T
:warning: PARA OS VEÍCULOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO
COLETIVO DE PASSAGEIROS, ACRESCENTA-SE
1T POR EIXO.
TRANSPORTE COLETIVO POR EIXO DE ANTES DE 1996 PODE ANDAR COM MUITO MAIS DO QUE ESTÁ AQUI, ATÉ O FIM DE SUA VIDA.
PARA VEÍCULOS COM DIMENSÕES EXCEDENTES, FABRICADOS ATÉ 1996, PODE ANDAR COM UM
AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DEFINITIVA
DESDE QUE:
COMPRIMENTO MÁXIMO: 20m
LARGURA: 2,86m
ALTURA: 4,40m
PARA VEÍCULOS ATÉ 1996 O BALANÇO TRASEIRO SERÁ ESTENDIDO PARA 4,20m DESDE QUE NÃO EXTRAPOLE OS 60% DO EE. É RENOVADO ANUALMENTE, JUNTO AO LICENCIAMENTO.
PARA ISSO TODAS AS RODAS DEVEM SER DO MESMO TAMANHO.
EIXOS EM TANDEM SÃO CONJUNTO INTEGRAL DE SUSPENSÃO, PODENDO QUALQUER DELES SER OU NÃO MOTRIZ.
ENTENDE-SE POR EIXOS DISTANCIADOS QUANDO A DISTÂNCIA ENTRE OS PLANOS VERTICAIS SÃO MAIORES DO QUE 2,4m
QUANDO FOR EM TANDEM A DIFERENÇA DE PESO ENTRE EIXOS, NÃO DEVE EXCEDER 1700 Kg
:warning: QUANDO TIVER SUSPENSÃO PNEUMÁTICA E DO EIXO AUTO-DIRECIONAL, DEVE CONSTAR NO CRLV.
SE O REBOQUE TIVER APENAS 2 EIXOS, NÃO PRECISA PÔR A INFORMAÇÃO EM RELAÇÃO AO AUTO-DIRECIONAL.
:warning: A PARTIR DE 2011 PARA CARGAS DE 57T PRECISA SER 6x4 PODENDO SUSPENDER UM EIXO QUANDO A COMBINAÇÃO DE VEÍCULO DE CARGA (CVC) ESTIVER DESCARREGADA, PASSANDO A TRANSITAR NO MODO 4x2.
O ÓRGÃO COM CIRCUNSCRIÇÃO SOBRE A VIA DEVERÁ OBSERVAR A REGULAR COLOCAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL REGULAMENTADORA.
:red_cross:
INFRAÇÕES
ART 231 - TRANSITAR COM VEÍCULO:
I -
DANIFICANDO A VIA, SUAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS;
II-
DERRAMANDO OU ARRASTANDO SOBRE A VIA:
A) CARGA
B) COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE
C) QUALQUER OBJETO QUE POSSA ACARRETAR RISCO DE ACIDENTE.
GRAVÍSSIMA COM RETENÇÃO
VI
- EM DESACORDO COM AUTORIZAÇÃO PARA RODAR COM VEÍCULO COM DIMENSÕES HAITIANAS OU AUTORIZAÇÃO VENCIDA.
GRAVE E REMOÇÃO
VIII
- EFETUAR TRANSPORTE DE PESSOAS OU BENS REMUNERADO S/ TER LICENÇA
MÉDIA E RETENÇÃO
:police_car:
PESO BRUTO
PBT ou PBTC, RESPEITANDO OS LIMITES DE CMT:
A) PBT VEÍCULO NÃO ARTICULADO:
29 T
B) VEÍCULO COM REBOQUE/SEMI-REBOQUE, EXCETO CAMINHÕES:
39,5 T
C) PBTC PARA COMBINAÇÕES DE VEÍCULOS ARTICULADOS COM 2 UNIDADES, DO TIPO CAMINHÃO-TRATOR E SEMI-REBOQUE, E COMPRIMENTO TOTAL INFERIOR A 16m:
45 T
D) PBTC PARA COMBINAÇÕES DE VEÍCULOS ARTICULADOS COM 2 UNIDADES, DO TIPO CAMINHÃO-TRATOR e SEMI-REBOQUE com EIXOS EM TANDEM TRIPLO e COMPRIMENTO TOTAL SUPERIOR A 16m: 48,5T
E) PBTC PARA COMBINAÇÕES DE VEÍCULOS ARTICULADOS COM 2 UNIDADES, DO TIPO CAMINHÃO TRATOR e SEMI-REBOQUE COM EIXOS DISTANCIADOS, e COMPRIMENTO TOTAL >= 16m:
53T
F) PBTC P/ COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS COM 2 UNIDADES, DO TIPO CAMINHÃO e REBOQUE e COMPRIMENTO INFERIOR A 17,5m:
45T
G) PBTC P/ COMBINAÇÕES DE VEÍCULOS ARTICULADOS COM 2 UNIDADES, DO TIPO CAMINHÃO e REBOQUE e COMPRIMENTO >= 17,5m:
57T
H) PBTC P/ COMBINAÇÕES DE VEÍCULOS ARTICULADOS C/ MAIS DE 2 UNIDADES E COMPRIMENTO < 17,5m:
45T
I) PARA COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS DE CARGA C/ MAIS DE 2 UNIDADES O PBTC PODE SER
57T
DESDE QUE:
1 - MÁXIMO DE 7 EIXOS;
2 - 17,5 <= COMPRIMENTO <= 19,80
3 - UNIDADE TRATORA DO TIPO CAMINHÃO-TRATOR;
4 - FREIOS CONJUGADOS ENTRE SI E COM A UNIDADE TRATORA;
5 - ACOPLAMENTO AUTOMÁTICO E CORRENTE DE SEGURANÇA PARA O REBOQUE;
6 - ACOPLAMENTO DOS ARTICULADOS COM
PINO-REI
E QUINTA RODA OBEDECER NBR NM ISO337.
:checkered_flag:
AULA 62 - CTB - 07/01/2019