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Direitos Sociais (Conceito (Normas de “textura aberta”, Art. 6º São…
Direitos Sociais
Reserva do possível
Dimensões (Sarlet)
Possibilidade jurídica: autorização orçamentária e competência federativa
Razoabilidade da exigência e proporcionalidade da prestação
Possibilidade fática: universalização da demanda
expressão criada pelo Tribunal Constitucional da Alemanha em 1972
Não pode ser alegado: mínimo existencial
Vedação do retrocesso
diretamente ligada ao Princípio da Segurança Jurídica
Correntes
Gustavo Zagrabelsky: a vedação de retrocesso impede qualquer redução no grau de concretização alcançado por uma norma de direito social
José Carlos Vieira de Andrade/Jorge Miranda: permite a redução no grau de concretização de um direito apenas quando essa concretização se mostrar irrazoável ou arbitrária
Mínimo existencial
Princípio da DPH, Liberdade material e Estado social
Ingo Sarlet: mínimo existencial tem caráter absoluto
Conceito
Normas de “textura aberta”
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
Direitos de segunda geração
Normas não autoaplicáveis (eficácia limitada) x normas de princípio programático
Aplicação imediata: interpretado como princípio
Intervenção judicial
Segunda fase: intervenção do judiciário sem estabelecimento de critérios
Terceira fase: consolidação de parâmetros
Primeira fase: ausência de normatividade de DS