Ação regressiva
Existem discussões na doutrina e na jurisprudência sobre a ação contra o agente público causador do dano. Mas para fins de prova, o consenso é que o agente só responde em ação regressiva pelo estado de forma subjetiva. Portanto, não se fala em litisconsorte passivo. Também, em sede de ação de civil contra o estado, não se permite Denunciação a Lide, logo o agente responde perante a administração em ação regressiva autônoma. Por fim, o agente só responde de forma ao menos culposa pelo dano causado, logo um responsabilidade subjetiva.