e) para automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, com peso bruto total de até 3,5 T, a dispensa poderá ser reconhecida pelo órgão máx. executivo de trânsito da União (Denatran), por ocasião do requerimento do código específico de marca/modelo/versão, pelo fabricante ou importador, qd comprovada que tal característica é inerente ao projeto do veículo, e desde que este seja dotado de alternativas para o uso do pneu e aro sobressalentes, macaco e chave de roda (veículos importados geralmente não têm isso).