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Ações Governamentais (PNI) (II - na área de saúde: (a) garantir ao idoso a…
Ações Governamentais (PNI)
Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:
I - na área de promoção e assistência social:
a)
prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante
a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais;
b)
estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência,
centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;
c)
promover simpósios, seminários e encontros específicos;
d)
planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação
social do idoso;
e)
promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso;
II - na área de saúde:
a)
garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde;
b)
prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas;
c)
adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde;
d)
elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares;
e)
desenvolver formas de cooperação entre as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios e entre os Centros de Referência em Geriatria e Gerontologia para treinamento de equipes interprofissionais;
f)
incluir a Geriatria como especialidade clínica, para efeito de concursos públicos federais, estaduais, do Distrito
Federal e municipais;
g)
realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinadas doenças do idoso, com vistas a prevenção, tratamento e reabilitação;
h)
criar serviços alternativos de saúde para o idoso;
III - na área de educação:
a)
adequar currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso;
b)
inserir nos currículos mínimos, nos diversos níveis do ensino formal, conteúdos voltados para o processo de
envelhecimento, de forma a eliminar preconceitos e a produzir conhecimentos sobre o assunto;
c)
incluir a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores;
d)
desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar a população
sobre o processo de envelhecimento;
e)
desenvolver programas que adotem modalidades de ensino à distância, adequados às condições do idoso;
f)
apoiar a criação de universidade aberta para a terceira idade, como meio de universalizar o acesso às diferentes
formas do saber;
IV - na área de trabalho e previdência social:
a)
garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho,
no setor público e privado;
b)
priorizar o atendimento do idoso nos benefícios previdenciários;
c)
criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de dois anos antes do afastamento;
V - na área de habitação e urbanismo:
a)
destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casaslares;
b)
incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de
moradia, considerando seu estado físico e sua independência de locomoção;
c)
elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular;
d)
diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas;
VI - na área de justiça:
a)
promover e defender os direitos da pessoa idosa;
b)
zelar pela aplicação das normas sobre o idoso determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos;
VII - na área de cultura, esporte e lazer:
a)
garantir ao idoso a participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;
b)
propiciar ao idoso o acesso aos locais e eventos culturais, mediante preços reduzidos, em âmbito nacional;
c)
incentivar os movimentos de idosos a desenvolver atividades culturais;
d)
valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e habilidades do idoso aos mais jovens, como
meio de garantir a continuidade e a identidade cultural;
e)
incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade.