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RESOLUÇÃO 216/06 PÁRA-BRISA (VEÍCULOS (MÁXIMO DE 3 DANOS (TRINCA (<…
RESOLUÇÃO 216/06
PÁRA-BRISA
ÁREA CRÍTICA
Na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do párabrisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular, e não podem ser recuperadas
VEÍCULOS
ÔNIBUS
MICRO-ÔNIBUS
CAMINHÃO
ÁREA CRÍTICA
50 cm DE ALTURA
40 cm LARGURA
MÁXIMO DE 3 DANOS
TRINCA
< 20cm
FRATURA
diâmetro < 4 cm
DANO AO PB
FRATURAS
TRINCAS
DEMAIS VEÍCULOS
ÁREA CRÍTICA
1 / 2 DA ÁREA DO LIMPADOR
MÁXIMO DE DANOS 02
FRATURA
diâmetro < 4cm
TRINCA
< 10 cm
INFRAÇÃO: GRAVE 195,23 :red_flag:
MEDIDA ADM: RETENÇÃO