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LINDB (AULA 9 A 11) (REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL (Art. 8º (APLICAR-SE…
LINDB (AULA 9 A 11)
VIGÊNCIA DAS LEIS NO ESPAÇO :world_map:
TEORIA DA TERRITORIALIDADE
MITIGADA
OU TEMPERADA
SENTENÇA ESTRANGEIRA :flag-us:
HOMOLOGAÇÃO - STJ
ART. 15, LINDB
REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL
LETRA DE LEI
Art. 7º
A LEI DO PAÍS
📝 :flag-br:
EM QUE FOR DOMICILIADA A PESSOA :house: :silhouette:
DETERMINA AS REGRAS SOBRE
PERSONALIDADE :explode:
NOME :pen:
A CAPACIDADE :check:
OS DIREITOS DE FAMÍLIA. :bookmark: :family:
§4º - O REGIME DE BENS
LEGAL OU CONVENCIONAL
OBEDECE À LEI DO PAIS
EM QUE TIVEREM
OS NUBENTES DOMICÍLIO
E SE ESTE FOR DIVERSO
A DO PRIMEIRO
DOMICILIO CONJUGAL
Art. 8º
PARA QUALIFICAR OS BENS
:couch_and_lamp: :blue_car:
E REGULAR AS RELAÇÕES A ELES CONCERNENTES
APLICAR-SE-Á A LEI DO PAÍS 💉📝
EM QUE ESTIVEREM SITUADOS :flag-br:
Art. 9º
PARA QUALIFICAR E REGER
AS OBRIGAÇÕES :red_flag:
APLICAR-SE-Á A LEI DO PAÍS 💉📝
EM QUE SE CONSTITUIREM :baby:
LOCUS REGIT ACTUM
Art. 10
A SUCESSÃO
POR AUSÊNCIA :silhouette: :question:
POR MORTE ⚰️
OBEDECE À LEI DO PAÍS EM QUE DOMICILIADO 📝 :flag-br: :house:
O DEFUNTO ⚰️
O DESAPARECIDO :silhouette:
QUALQUER QUE SEJA
A NATUREZA :evergreen_tree:
A SITUAÇÃO DOS BENS 📦
§1º
DE BENS DE ESTRANGEIROS :couch_and_lamp: :blue_car: :flag-us:
SITUADOS NO PAÍS :flag-br:
SERÁ REGULADA PELA LEI BRASILEIRA 📝 :flag-br:
EM BENEFÍCIO DE BRASILEIRO :balloon: :flag-br:
CÔNJUGE :ring:
FILHOS :baby:
SEMPRE QUE NÃO LHES SEJA MAIS FAVORÁVEL :warning:
A LEI PESSOAL DO DE
CUJUS
§2º
REGULA A CAPACIDADE PARA SUCEDER 📐✂️
A LEI DO DOMICÍLIO 📝 :house:
DO HERDEIRO :moneybag: :baby:
OU LEGATÁRIO
ART. 11 A
14