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ESTATUTO DO DESARMAMENTO (Art. 4° Registro (Necessidade, 25, Idoneidade,…
ESTATUTO DO DESARMAMENTO
Art. 1°
Sinarm
PF
MJ
União
Art. 2°
Sinarm
Cadastro
Arma de Fogo
Art. 3°
Registro
Arma de fogo
Uso restrito
Exercito
Art. 4° Registro
Necessidade
25
Idoneidade
Ocupação Licita
Residência certa
Capacidade Técnica
Aptidão Psicológica
Art. 6°
Porte de Arma
Forças Armadas
Agentes de SP art. 144
Abin
Guardas + 500.000
Obs: +50.000 e - 500.000 > Durante Serviço
Agentes e Guardas Prisionais, Guardas Portuarios
Há exceções
Empresas de Transporte e Segurança Privada ( Durante serviço)
Esporte ( Necessidade)
Auditor RFB + Trabalho + Analista Tributário
Morador aréa rural p/ subsistência
Art. 5º
Certificado de Registro de arma de fogo
Posse
Casa
Dono
Local de Trabalho
Responsavel
1°SINARM
Autoriza
2 °PF
Expede o certificado de registro de arma de fogo
10 anos p/ refazer exames
Art. 7° $1
Proprietário
PF ( 24 hrs ) :forbidden:
Art. 13° Omissão de Cautela
Diretor Responsavel
Art. 9º
MJ
Segurança
Autoridade Estrangeiras
Exercito
Colecionadores
Atiradores
Caçadores
Representantes em competição Internacional no Brasil
Porte de Trânsito
Art. 10°
Autorização p/ Porte
1° Sinarm
Autoriza
2° PF
Concede registro
Art. 11° Taxas