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ÔNUS DA PROVA - TEORIA GERAL DAS PROVAS (A distribuição diversa do ônus da…
ÔNUS DA PROVA - TEORIA GERAL DAS PROVAS
Regra Geral
O Onus
é a atividade que a pessoa desempenha em favor de si mesma, e não da parte contrária
Quem tem o ônus da prova é aquele que sofrerá as consequências negativas que advirão da ausência daquela prova no processo
A aplicação das regras da produção de provas
o juiz imporá àquele que tinha o ônus de provar, as consequências negativas da insuficiência ou falta de provas
A lei, ao estabelecer quem sofrerá as consequências negativas decorrentes da falta de provas, norteará os litigantes a respeito daquilo que compete a cada um deles demonstrar.
Regras de Distribuição
• Cumpre ao réu a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
• Cumpre ao autor a prova dos fatos constitutivos do seu direito;
Essas duas regras podem ser condensadas em uma única, assim resumida:
O ônus da prova, em regra, cabe a quem alega determinado fato.
Isso vale não apenas para as partes, mas para todos aqueles que intervenham no processo.
A distribuição diversa do ônus da prova
Pode haver a inversão do ônus da prova
Hipoteses:
Será aplicada em casos previstos em lei,
ou
diante de peculiaridades da causa
relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo
ou
à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário (art. 373, § 1º)
Sempre que determinada, será dado oportunidade da parte se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído
A inversão não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil
A inversão do ônus pode ser:
ii- legal
iii- judicial
i- convencional
Inversão convencional
As partes podem convencionar sobre o ônus da prova
salvo quando:
"I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito".
O Código de Defesa do Consumidor veda expressamente a inversão do ônus da prova em detrimento do consumidor (art. 51, VI).
Momento:
Pode ser celebrada antes;
ou
durante o processo
Inversão legal
Ocorrerá no caso de presunção de fato verdadeiro
Ocorrendo a
presunção relativa
(cabe prova ao contrário), o ônus da prova que descontitui a presunção, caberá a parte contrária
Inversão judicial
Pode ocorrer em duas hipóteses:
a) quando houver lei que a autorize
Distingue-se da presunção legal, em que a lei preestabelece os requisitos, não dando ao juiz nenhuma margem de avaliação;
na judicial, a lei condiciona a inversão a que, a critério do juiz, estejam presentes determinadas circunstâncias
b) em razão das peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput do art. 373 ou à maior facilidade de obtenção de prova
Trata-se da aplicação da regra de que o ônus deve ser atribuído a quem manifestamente tenha mais facilidade de obter ou produzir a prova.