Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
619/16 O Processo Administrativo de Multa (Entendimentos (Auto de infração…
619/16
O Processo Administrativo de Multa
Entendimentos
Auto de infração de trânsito
- da INÍCIO ao processo adm para a imposição de punição.
Notificação
:newspaper: dá a ciência ao proprietário do veículo.
Autuador
- órgãos e entidades competentes para julgar a defesa da autuação e aplica MULTA.
Arrecadador
- que efetuam a cobrança e o recebimento da multa de trânsito - 5% do valor à conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito
Meios de Constatação
por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnológico disponível
O auto de Infração de Trânsito
PODERÁ
ser lavrado pela autoridade de trânsito ou por seu agente :female-police-officer::skin-tone-6:
por anotação em
documento próprio
;
por registro em
talão eletrônico
isolado ou acoplado a equipamento de detenção de infração regulamentado.
registo de
sistema eletrônico
de processamento de dados quando a infração for comprovada por equipamento
O Auto de Infração de Trânsito valerá como notificação da autuação quando for assinado pelo condutor E este for o
proprietário do veículo
A notificação de Autuação
:!!:
A
Autoridade de Trânsito
expedirá no prazo máximo de 30 dias contados da data do cometimento da infração.
:email:
Remessa postal
- a Expedição se caracterizará pela
envio
Email
- envio eletrônico da notificação
A DEFESA
da autuação - que não será
inferior a 15 dias
E
este não for identificado no ato do cometimento da infração, *a notificação da autuação
deverá ser acompanhada do formulário de identificação do Condutor Infrator
Na **impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator; deverá ser anexado
ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor
O documento deverá conter, no mínimo, identificação do veículo, do proprietário e do condutor,
Responsabilidade do Proprietário
:car:
Poderá ser responsabilizado
a identificação seja feita em desacordo
não haja registro de comunicação de venda à época da infração
Caso,
não haja identificação do condutor infrator
as notificações de autuação somente deverão ser enviadas ao possuidor caso o
contrato com vigência
igual ou superior a 180 dias**
Notificação da Multa
Até a data de vencimento -
não indiciará qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência
Penalidade de Advertência por Escrito
:newspaper:
Infração
média
ou
leve
; de oficio ou por ao solicitação do interessado
A aplicação da Penalidade de advertência por escrito
não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator
: :forbidden: NÃO cabe recurso
à JARI da decisão da autoridade que aplicar a Penalidade de advertência por Escrito, **EXCETO se essa solicitação for concomitante à apresentação de defesa da autuação.
:moneybag: O valor para pagamento da multa
Pagamento
ATÉ
a data de vencimento indicada na notificação= valor origina*0,80 = valor a pagar.
Recebimento da Notificação pelo sistema de notificação eletrônico valor original*0,60 = valor a pagar
APÓS
até o último dia do mês seguinte ao vencimento valor orig * 1,01= valor corrigido a pagar
Arrecadação das Multas
5% do valor à conta do
FUNSET
; poderá ser realizado parcelamento debito ou crédito :credit_card:
REGRAS
Registrados em
missões diplomáticas, repartições consulares de carreira - deverão ser comunicadas ao
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES **
a CONTAGEM dos prazos -
dias consecutivos
;
Considerá-se prorrogado até o 1° dia útil se o vencimento cair no feriado, sábado domingo
A notificação devolvida por esse motivo será considerada válida para todos os efeitos