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IMPOSTOS CONT. DE MELHORIA EMP. COMPULSÓRIO (IMPOSTO (LEI COMPLEMENTAR,…
IMPOSTOS
CONT. DE MELHORIA EMP. COMPULSÓRIO
IMPOSTO
CONTRIBUTIVO
CARÁTER PESSOAL
PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
de acordo com a capacidade econômica
LEI COMPLEMENTAR
norma geral que define como os tributos serão regidos
FATO GERADOR
BASE DE CÁLCULO
CONTRIBUINTES
não institui tributos
arrecadação não vinculada
NÃO AFETAÇÃO
EXCEÇÃO
saúde
educação
manutenção atividade tributária
repartição constitucional
garantias
NÃO VINCULAÇÃO
NÃO CONTRAPRESTACIONAL
serviços gerais
tributo não vinculado
fato gerador é do contribuinte
COMPETÊNCIA PRIVATIVA E ENUMERADA
somente União pode criar outros impostos
entes não podem invadir a competência do outro ente
cf só define competências, não cria impostos
impostos
união
IR
IE e II
IPI
IOF
ITR
IGF
IEG
I RESIDUAIS
estados e DF
ICMS
IPVA
ITCMD
municípios e DF
IPTU
ITBI
contrato de compra e venda registrado em cartório não é FG
ISS
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
NÃO TEM ARRECADAÇÃO VINCULADA
FATO GERADOR
valorização imobiliária decorrente da obra
COMPETÊNCIA COMUM
de quem realizou a obra
LIMITES
INDIVIDUAL - acréscimo no valor de cada imóvel
TOTAL - despesa realizada, não orçada
EMPRESTIMO COMPULSÓRIO
POR LEI COMPLEMENTAR
ARRECADAÇÃO VINCULADA
FATO GERADOR
CF não explicitou
COMPETÊNCIA DA UNIÃO
RESTITUIÇÃO
mesma espécie da arrecadação
lei fixa o prazo
PRESSUPOSTOS FÁTICOS
CF
guerra externa ou iminência
calamidade pública
investimento público urgente e relevante
- não é exceção da anterioridade e noventena
despesas extraordinárias: necessárias após o esgotamento das reservas, inclusive de contingência
CTN
guerra externa ou iminência
calamidade pública
absorção temporária de recursos
-
NÃO RECEPCIONADO